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Entrega voluntária para adoção cresce em Mato Grosso e amplia proteção a mães e recém-nascidos

Número de mulheres que procuraram a Justiça para realizar o procedimento passou de três para 32; medida é prevista em lei e busca evitar abandono e entregas irregulares

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Escrito por Samantha Quinzani

18 JUN 2026 - 16H44

Mato Grosso registrou um aumento significativo no número de mulheres que buscaram a Justiça para realizar a entrega voluntária de bebês para adoção. Dados do Poder Judiciário apontam que os casos passaram de três para 32 nos últimos anos, reflexo da maior divulgação de um direito garantido por lei e do fortalecimento das ações de orientação à população.

O procedimento permite que gestantes ou mães que não desejam ou não possuem condições de exercer a maternidade entreguem o recém-nascido para adoção de forma legal, sigilosa e acompanhada pela rede de proteção e pelo Poder Judiciário.

De acordo com a juíza Anna Paula Sansão, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a entrega voluntária não deve ser confundida com abandono.

“A entrega voluntária para adoção é um direito previsto em lei. Trata-se de uma decisão tomada pela gestante ou pela mãe que, por diferentes razões, entende não ter condições de exercer a maternidade e procura a Justiça para garantir que a criança seja encaminhada de forma segura e legal para uma família habilitada”, explicou.

Segundo a magistrada, o aumento dos registros não significa necessariamente que mais mulheres estejam desistindo da maternidade. Para ela, os números demonstram que mais pessoas passaram a conhecer o procedimento e a buscar apoio antes que situações de risco ocorram.

O acolhimento psicológico é uma das etapas fundamentais do processo. A psicóloga Patrícia Katz destaca que o acompanhamento oferece um ambiente seguro para que a mulher reflita sobre sua decisão sem julgamentos.

“O acolhimento cria um espaço de escuta e respeito. Muitas vezes existe amor envolvido nessa decisão, porque a mãe acredita que não tem condições de oferecer os cuidados necessários naquele momento, mas deseja o melhor para a criança”, afirmou.

Entre os fatores que mais influenciam a decisão estão a ausência de rede de apoio, dificuldades financeiras e conflitos familiares. Por isso, a atuação integrada entre o Judiciário e os serviços de assistência social busca garantir orientação e acompanhamento durante todas as etapas.

“A informação é essencial para que mais mulheres procurem ajuda antes que situações de abandono, entrega irregular ou outros riscos aconteçam”, ressaltou a juíza.

  • Como funciona a entrega voluntária

Conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a entrega voluntária é um procedimento legal que permite à gestante entregar o recém-nascido para adoção de forma consciente, segura e sem constrangimentos.

O objetivo é assegurar que a criança seja acolhida por uma família previamente habilitada pela Justiça.

O processo começa com a procura da Vara da Infância e Juventude ou por encaminhamento de hospitais, unidades de saúde, CRAS, CREAS, Defensoria Pública ou serviços de assistência social. A mulher recebe acolhimento especializado, com garantia de sigilo e acompanhamento psicológico e jurídico.

Após o nascimento do bebê, é realizada uma audiência com o juiz, que confirma se a decisão foi tomada de forma livre e consciente. Mesmo após essa etapa, a mãe ainda possui prazo de dez dias para reconsiderar a decisão.

Caso a entrega seja mantida, a criança é cadastrada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e encaminhada para uma família habilitada.

  • Direitos garantidos

A legislação assegura sigilo absoluto sobre a entrega, inclusive em relação a familiares e ao suposto pai, quando solicitado pela mulher. Também são garantidos atendimento humanizado, acompanhamento psicológico e jurídico e o direito da criança de conhecer sua origem biológica no futuro.

  • Entrega direta é proibida

A entrega de recém-nascidos diretamente a terceiros, sem a participação da Justiça, é considerada irregular. O procedimento deve ser realizado exclusivamente por meio da Vara da Infância e Juventude, responsável por acompanhar e fiscalizar todo o processo.

As pessoas interessadas em obter informações ou iniciar o procedimento podem procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca onde residem.

Fonte: G1MT

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Por Samantha Quinzani, em Justiça

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