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MT proíbe visita íntima para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

Medida já está em vigor e vale para presos com condenação definitiva; objetivo é reforçar o combate à violência contra mulheres e crianças

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Escrito por Samantha Quinzani

18 JUN 2026 - 15H50

Condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em Mato Grosso não poderão mais receber visitas íntimas nas unidades prisionais do estado. A determinação foi publicada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) no Diário Oficial desta quarta-feira (17) e já está em vigor.

A medida regulamenta a Lei Estadual nº 13.283, sancionada em 14 de abril de 2026, e se aplica exclusivamente a detentos com condenação transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.

De acordo com a Sejus, a iniciativa busca fortalecer as ações de enfrentamento à violência e ampliar a proteção de grupos vulneráveis, especialmente mulheres e crianças. O número de reeducandos que será impactado pela nova regra não foi informado.

A visita íntima é caracterizada pelo encontro realizado em ambiente reservado, sem monitoramento direto de servidores do sistema prisional e sem a presença de terceiros. A nova norma não altera as visitas sociais, que continuam autorizadas.

Para a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública de Mato Grosso, Rosana Leite, a legislação representa uma resposta do poder público à crescente preocupação da sociedade com crimes de violência sexual e de gênero.

Segundo ela, medidas mais rígidas têm sido adotadas para combater esse tipo de criminalidade. Rosana cita uma pesquisa do Datafolha que apontou a violência contra a mulher como a forma de crime considerada mais grave pelos brasileiros. Para a defensora, enquanto políticas de educação ainda não produzem resultados em médio e longo prazo, outras ações vêm sendo implementadas para enfrentar o problema.

A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino (CAOVD), afirmou que a portaria representa um avanço na proteção das mulheres e no fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.

Ela destacou que a medida contribui para a efetivação da legislação e reforça o compromisso do Estado com a defesa dos direitos das mulheres.

  • Cadastro de condenados

Apesar da aprovação de leis que criaram o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, esses sistemas ainda não estão disponíveis para consulta pública.

As normas foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro do ano passado, mas a implementação dos cadastros segue pendente.

Fonte: Gazeta digital

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