A Justiça de Mato Grosso determinou que 283 candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Justiça tomem posse no cargo de policial penal no prazo de até 30 dias. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (25) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, após ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT).
Segundo o magistrado, o Governo do Estado descumpriu parcialmente uma decisão judicial de 2023 que exigia o reforço no quadro de servidores das unidades prisionais com déficit de funcionários. Na ocasião, havia sido determinada a posse de 492 policiais penais, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que estabelece a proporção mínima de um policial penal para cada cinco presos.
Na decisão, o juiz destacou que o Estado informou a nomeação de 268 candidatos, porém apenas 209 efetivamente assumiram os cargos. Conforme o entendimento do magistrado, a medida judicial previa não apenas as nomeações, mas o aumento real do efetivo nas unidades prisionais.
Dados apresentados pelo próprio Estado apontam a existência de 735 cargos vagos para policiais penais. De acordo com a decisão, o déficit pode ultrapassar mil servidores, dependendo da unidade prisional analisada.
O documento também menciona o crescimento da população carcerária em presídios como a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, além das unidades de Sinop e Rondonópolis, sem que houvesse aumento proporcional no número de servidores.
O juiz determinou ainda que o Estado apresente informações sobre a lotação dos novos policiais penais, além das datas previstas para posse e início das atividades. As unidades com maior carência de servidores deverão receber prioridade.
Na mesma decisão, o magistrado retirou da determinação anterior a obrigatoriedade de nomeação de advogados para atuação no sistema penitenciário. Segundo ele, a assistência jurídica aos detentos é responsabilidade da Defensoria Pública.
Fonte: G1MT
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