Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e querem retornar ao regime em 2026 precisam ficar atentos: o prazo para solicitar o reenquadramento termina nesta sexta-feira (30), último dia útil do mês.
A data também marca o fim do prazo para renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Apesar de terem o mesmo prazo, é importante lembrar que o pedido de reenquadramento no Simples e a regularização de dívidas são procedimentos diferentes, feitos em sistemas distintos e com objetivos específicos.
1. Adesão ou regularização do Simples Nacional
Quem deseja aderir ou retornar ao Simples Nacional tem até esta sexta-feira (30) para fazer a solicitação. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar em 2026.
Podem optar pelo Simples Nacional os MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O regime permite o pagamento simplificado de tributos em uma única guia e, no caso do MEI, garante valores fixos mensais, além de acesso a benefícios previdenciários e políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.
Para solicitar a opção, o CNPJ precisa estar regular, sem pendências cadastrais ou fiscais junto à Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Também é necessário ter inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
O pedido deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema faz uma verificação automática de pendências.
Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso contrário, o pedido fica “em análise” até a regularização.
Passo a passo:
No caso dos MEIs excluídos do Simples e do Simei, o retorno exige duas etapas: optar pelo Simples Nacional e, após a aprovação, solicitar o reenquadramento no Simei. A regularização de débitos deve ser feita no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br.
Quem já está no Simples Nacional e não foi excluído continua automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.
Segundo a Receita Federal, os principais motivos de exclusão são dívidas tributárias, parcelamentos pendentes, excesso de faturamento, falta de documentos e atividades não permitidas.
Para empresas em início de atividade, o prazo de adesão é de até 30 dias após o último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado mais de 60 dias da abertura do CNPJ.
O resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Quem perder o prazo só poderá tentar novamente no próximo ano.
2. Prazo para quitar dívidas
Empreendedores têm até esta sexta-feira (30) para quitar ou renegociar dívidas que impedem a permanência ou o retorno ao Simples Nacional. O prazo vale para MEIs, MEs e EPPs.
A regularização pode ser feita de forma totalmente digital. Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Minhas Dívidas e Pendências”.
Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser renegociadas pelo Portal Regularize, da PGFN, que permite descontos de até 100% em juros, multas e encargos, além de parcelamento, conforme a situação do débito.
Débitos estaduais ou municipais devem ser negociados diretamente com o órgão responsável. Segundo o Sebrae, é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro.
Quem não regularizar todas as pendências dentro do prazo permanece fora do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, é automaticamente desenquadrado do Simei.
3. Diferença entre cada situação
4. Cuidado com golpes
Neste período, aumentam as tentativas de fraude, como envio de boletos falsos, mensagens alarmistas e sites que simulam páginas oficiais.
O Governo Federal não envia e-mails, mensagens ou cobranças. Serviços como inscrição, alteração cadastral, baixa do MEI e envio da DASN-SIMEI são gratuitos e feitos apenas nos sistemas oficiais.
O DAS do MEI deve ser emitido exclusivamente pelos canais da Receita Federal.
. Desconfie de:
. Para pagar com segurança:
Se você já pagou um boleto falso, registre um boletim de ocorrência e faça reclamação no consumidor.gov.br.
Fonte: G1MT
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