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MEIs: prazo para voltar ao Simples Nacional e regularizar dívidas termina hoje; saiba o que fazer

Empreendedores têm até 30 de janeiro para pedir adesão ou reenquadramento no Simples e renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União.

Escrito por Samantha Quinzani

30 JAN 2026 - 17H52

Internet

Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e querem retornar ao regime em 2026 precisam ficar atentos: o prazo para solicitar o reenquadramento termina nesta sexta-feira (30), último dia útil do mês.

A data também marca o fim do prazo para renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Apesar de terem o mesmo prazo, é importante lembrar que o pedido de reenquadramento no Simples e a regularização de dívidas são procedimentos diferentes, feitos em sistemas distintos e com objetivos específicos.

  1. Adesão ou regularização do Simples Nacional
  2. Prazo para quitar ou negociar dívidas
  3. Diferença entre cada situação
  4. Alerta contra golpes

1. Adesão ou regularização do Simples Nacional

Quem deseja aderir ou retornar ao Simples Nacional tem até esta sexta-feira (30) para fazer a solicitação. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar em 2026.

Podem optar pelo Simples Nacional os MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O regime permite o pagamento simplificado de tributos em uma única guia e, no caso do MEI, garante valores fixos mensais, além de acesso a benefícios previdenciários e políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.

Para solicitar a opção, o CNPJ precisa estar regular, sem pendências cadastrais ou fiscais junto à Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Também é necessário ter inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.

O pedido deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema faz uma verificação automática de pendências.

Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso contrário, o pedido fica “em análise” até a regularização.

Passo a passo:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Entre com certificado digital ou código de acesso;
  • Clique em Simples – Serviços, depois em Opção e em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • O sistema fará a verificação automática;
  • O andamento pode ser acompanhado no próprio portal.

No caso dos MEIs excluídos do Simples e do Simei, o retorno exige duas etapas: optar pelo Simples Nacional e, após a aprovação, solicitar o reenquadramento no Simei. A regularização de débitos deve ser feita no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br.

Quem já está no Simples Nacional e não foi excluído continua automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

Segundo a Receita Federal, os principais motivos de exclusão são dívidas tributárias, parcelamentos pendentes, excesso de faturamento, falta de documentos e atividades não permitidas.

Para empresas em início de atividade, o prazo de adesão é de até 30 dias após o último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado mais de 60 dias da abertura do CNPJ.

O resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Quem perder o prazo só poderá tentar novamente no próximo ano.

2. Prazo para quitar dívidas

Empreendedores têm até esta sexta-feira (30) para quitar ou renegociar dívidas que impedem a permanência ou o retorno ao Simples Nacional. O prazo vale para MEIs, MEs e EPPs.

A regularização pode ser feita de forma totalmente digital. Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Minhas Dívidas e Pendências”.

Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser renegociadas pelo Portal Regularize, da PGFN, que permite descontos de até 100% em juros, multas e encargos, além de parcelamento, conforme a situação do débito.

Débitos estaduais ou municipais devem ser negociados diretamente com o órgão responsável. Segundo o Sebrae, é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro.

Quem não regularizar todas as pendências dentro do prazo permanece fora do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, é automaticamente desenquadrado do Simei.

3. Diferença entre cada situação

  • MEI desenquadrado do Simei: precisa regularizar dívidas, optar pelo Simples Nacional e, após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei.
  • Empresas excluídas do Simples: devem quitar ou renegociar débitos e solicitar nova adesão.
  • Empresas que nunca optaram: precisam verificar a regularidade do CNPJ e solicitar a adesão pelo portal.

4. Cuidado com golpes

Neste período, aumentam as tentativas de fraude, como envio de boletos falsos, mensagens alarmistas e sites que simulam páginas oficiais.

O Governo Federal não envia e-mails, mensagens ou cobranças. Serviços como inscrição, alteração cadastral, baixa do MEI e envio da DASN-SIMEI são gratuitos e feitos apenas nos sistemas oficiais.

O DAS do MEI deve ser emitido exclusivamente pelos canais da Receita Federal.

. Desconfie de:

  • Boletos recebidos por e-mail, SMS ou WhatsApp;
  • Sites que imitam o PGMEI;
  • Cobranças de associações ou sindicatos sem filiação.

. Para pagar com segurança:

  • Use apenas os canais oficiais;
  • Verifique se o site contém receita.fazenda.gov.br;
  • Confira o beneficiário antes de pagar;
  • Uma alternativa segura é o App MEI, do Governo Federal.

Se você já pagou um boleto falso, registre um boletim de ocorrência e faça reclamação no consumidor.gov.br.

Fonte: G1MT

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