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Presídio de Juína é interditado por superlotação; é a segunda unidade barrada em MT em menos de um mês

Em 25 de novembro, a Justiça já havia determinado a transferência de presos da unidade de Sorriso, que operava com 380 internos, apesar de comportar apenas 166.

Escrito por Samantha Quinzani

03 DEZ 2025 - 10H24

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O presídio de Juína foi parcialmente interditado pela Justiça após a constatação de superlotação e condições insalubres. A unidade abriga 302 detentos, número 184% acima da capacidade, que é de 164 vagas.

Esta é a segunda prisão interditada em Mato Grosso em menos de um mês pelas mesmas razões. Em 25 de novembro, a Justiça já havia determinado a transferência de presos da unidade de Sorriso, que operava com 380 internos, apesar de comportar apenas 166.

Condições degradantes

Em Juína, a vistoria identificou uma série de problemas estruturais e sanitários, como:

Detentos dormindo próximos a sanitários;

Ventilação insuficiente e iluminação inadequada;

Falta de higienização;

Banho de sol concedido apenas por janelas gradeadas;

Alimentação inadequada;

Distribuição insuficiente de kits de higiene;

Falta de vagas de estudo, trabalho e programas de remição de pena;

Falta de medicamentos e insumos básicos;

Infraestrutura mínima comprometida.

O relatório cita ainda o Programa Pena Justa, que prevê a proibição de ingresso de novos presos em unidades operando acima da capacidade legal.

Relatório aponta violações graves

O Defensor Público Caio Eduardo Felicio destacou no relatório:

301 presos ocupando 164 vagas;

Condições materiais degradantes, registradas em fotos e inspeções;

Presos provisórios convivendo com definitivos e civis;

Detentos permanecendo mais de 180 dias no local — alguns há 2.000 a 3.000 dias;

Alertas recorrentes da direção sobre colapso estrutural.

Problema recorrente

A crise não é novidade. O presídio foi interditado em 2018, 2022 e 2023 por problemas estruturais, sanitários e falta de atendimento médico. A decisão ressalta que a unidade acumulou anos sem a presença fixa de um médico.

Algumas alas chegam a abrigar mais de 16 presos excedentes. Em espaços projetados para 8 pessoas, foram encontrados cerca de 33 detentos, resultando em superlotação de 312,5%.

As condições violam as Regras de Mandela, conjunto de normas da ONU que proíbe tratamento cruel, desumano ou degradante e exige condições mínimas de habitabilidade, higiene e saúde.

Decisão judicial

A unidade de Juína também recebe presos de diversos municípios da região — como Castanheira, Aripuanã, Juruena, Colniza e Juara — e até de outros estados, como Mato Grosso do Sul e Rondônia.

O corregedor do Sistema Prisional, juiz Vagner Dupim Dias, determinou:

Proibição de entrada de novos presos, exceto em casos urgentes, como flagrantes ocorridos em Juína;

Apresentação de um plano estadual para redução da superlotação;

Transferência de pelo menos 76 detentos para outras unidades prisionais em até 30 dias.

Fonte: G1MT

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