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Criança é atacada por cachorro em Juara e sofre ferimentos graves no rosto

Menina foi encaminhada para Sinop após o ataque; ela sofreu cortes profundos e fraturou o nariz, mas já apresenta melhora clínica

Escrito por Grupo Amplitude de Comunicação - Juara

20 JUN 2025 - 14H18

Internet

Uma criança sofreu ferimentos no rosto após ser atacada por um cachorro em uma chácara na zona rural de Juara (MT) na tarde de quinta-feira, dia 19 de junho de 2025.

De acordo com familiares, o ataque foi violento e deixou a criança com cortes profundos e uma fratura no nariz. Imediatamente após o ocorrido, ela foi levada para a cidade de Sinop, onde passou por sutura no rosto e exame para tratar a fratura nasal. A criança já se encontra em recuperação e apresenta sinais de melhora, porém segue internada.

Até o momento, não há informações sobre o destino do animal envolvido no ataque, nem se foram adotadas providências legais ou sanitárias. 

O ataque sofrido pela criança, ferida por um cachorro que não pertencia à sua família, traz à tona um tema urgente e muitas vezes negligenciado: a responsabilidade dos proprietários sobre seus animais.

Manter animais domésticos soltos, é uma prática comum mas perigosa. Animais soltos, mesmo aqueles que pareçam dóceis, podem reagir de forma imprevisível diante de crianças, visitantes ou outros animais. 

É dever legal e moral de cada tutor garantir que seu animal esteja contido em local seguro, com cercas adequadas, portões fechados e sob supervisão. 

Quando um animal ataca uma pessoa, a legislação brasileira prevê responsabilidade civil e, em alguns casos, criminal para o dono ou responsável pelo animal.

📜 Responsabilidade Civil – Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

O Art. 936 do Código Civil determina que:

“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

Ou seja, o tutor do animal é objetivamente responsável por qualquer dano causado por ele, mesmo que o ataque tenha ocorrido fora da sua propriedade. Isso significa que a vítima (ou sua família) tem o direito de exigir indenização por danos morais, estéticos, materiais e até pensão vitalícia, se houver sequelas permanentes.

⚖️ Responsabilidade Criminal – Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)

Em alguns casos, o ataque de um animal pode ser enquadrado no Código Penal, a depender da gravidade e da conduta do tutor.

Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 129 – Lesão corporal:

Se o ataque causar ferimento, o responsável pode ser acusado por permitir que o animal cause lesão corporal culposa (sem intenção), dependendo das circunstâncias.

Este caso serve como um importante alerta para toda a comunidade, principalmente para aqueles que têm animais sob sua guarda. 

Fonte: Grupo Amplitude de Comunição

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