Após reconhecer que o empregado de uma construtora sofreu discriminação religiosa no ambiente de trabalho, a Justiça condenou a empresa a pagar indenização por dano moral. A decisão dada na Vara do Trabalho de Diamantino foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), ao concluir que a empresa foi negligente diante dos constrangimentos sofridos pelo trabalhador.
Contratado como servente pela construtora responsável por obras do parque industrial de uma usina em Deciolândia, no médio norte mato-grossense, o trabalhador relatou que foi alvo de comentários discriminatórios dos colegas devido à sua religião, a Umbanda. Segundo ele, os constrangimentos começaram desde quando começou a trabalhar no local, sendo chamado de “macumbeiro”, que fazia feitiços, entre outros comentários desrespeitosos, tanto durante o serviço quanto no alojamento.
O trabalhador relatou que as chacotas se intensificaram após um episódio envolvendo um dos encarregados da obra, seu chefe imediato. O incidente se deu quando o servente preparava um xarope de mel e seus colegas começaram a dizer que ele estava fazendo “mel macumbado”, momento em que o encarregado fez um comentário depreciativo sobre a religião do trabalhador, que, de pronto, respondeu à provocação.
O episódio, conforme o trabalhador, chegou ao conhecimento de outro encarregado, que perguntou sobre a religião do servente, momento em que ele contou o que vinha passando na empresa e teve como resposta para ‘não esquentar que peão de obra é assim mesmo’. Na semana seguinte ao incidente com o chefe imediato, o trabalhador foi dispensado.
Acionada na Justiça, a empresa se defendeu dizendo que, além de não impedir ninguém de professar a própria fé, desconhecia as perseguições, já que o servente não informou a situação para nenhum responsável ou chefe.
Entretanto, sentença da Vara de Diamantino reconheceu a afronta ao direito fundamental de liberdade do trabalhador professar sua fé e crença, e a responsabilidade da empresa pelo ocorrido já que cabe ao empregador monitorar o ambiente de trabalho para afastar situações que possam afetar a dignidade dos empregados e também a responsabilidade de manter políticas de prevenção de assédio moral ou de práticas discriminatórias.
A condenação apontou ainda ser inaceitável que o preconceito contra a crença do trabalhador tenha sido tratada como mera brincadeira. “O silêncio implica consentir com atos abusivos no ambiente de trabalho, que deveria ser constantemente medido e avaliado, a fim de certificar que os trabalhadores estão expostos a um ambiente salubre e digno”, registrou a sentença.
O mesmo entendimento tiveram os desembargadores da 1ª Turma, ao julgarem recurso apresentado pela construtora. Conforme destacou o relator, Tarcísio Valente, o meio ambiente do trabalho saudável é direito de todos os empregados e prestadores de serviço, conforme estabelece a Constituição e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. “O alcance de tal garantia obtém-se mediante o esforço de todos os envolvidos na cadeia produtiva”, enfatizou o desembargador, cabendo ao empregador treinar e fiscalizar seus empregados para preservar a saúde física e psíquica no ambiente de trabalho.
A 1ª Turma também avaliou que a alegação de desconhecimento não exime a empresa de arcar com as consequências da postura do encarregado, uma vez que o Código Civil estabelece que o empregador é responsável pelos atos de empregados e prepostos que cometeram alguma violação ao direito de outra pessoa. Com base nisso, manteve indenização de R$ 5 mil, fixada na sentença, por considerar o valor proporcional e adequado ao dano sofrido pelo trabalhador.
Fonte: Da redação.
Veículo é apreendido após fuga em barreira policial na MT-325; arma e animal silvestre são encontrados
De acordo com informações da guarnição, os policiais avistaram um Corsa branco cujo condutor, ao perceber a presença policial, arremessou o veículo em direção à vegetação às margens da rodovia e fugiu do local, não sendo localizado até o momento.
Polícia Civil prende condenado por estupro de vulnerável que aliciou adolescente pela internet
Polícia Civil prende último suspeito de grupo criminoso responsável por roubos em Juara
As ordens judiciais são resultado de uma investigação conduzida pela Delegacia de Polícia Civil de Juara, que apurou crimes patrimoniais violentos registrados na região. Conforme as investigações, o grupo criminoso utilizava armas de fogo e mantinha as vítimas sob restrição de liberdade durante a subtração dos bens.
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.