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A defesa de Lucimar argumentou que sua prisão preventiva carecia de fundamentação adequada e solicitou a substituição pela prisão domiciliar, sob a alegação de que ela era responsável pelo cuidado de três crianças e um neto menores de idade.
Entretanto, o ministro Zanin não encontrou justificativas que configurassem ilegalidade flagrante ou abuso de poder para permitir a alteração da medida de detenção. Em sua decisão, Zanin negou seguimento ao habeas corpus, conforme previsto no artigo 21, parágrafo 1°, do Regimento Interno do STF.
Lucimar foi detida em agosto de 2022, na cidade de Juara, juntamente com outros nove membros da facção e um adolescente, todos supostamente ligados à mesma organização criminosa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a facção se destacava pela sua estrutura hierárquica e divisão de tarefas, visando obter vantagens por meio de atividades ilícitas, incluindo o tráfico de drogas e associação para esse fim.
As investigações revelaram que Lucimar e outros dois indivíduos desempenhavam o papel de "lojistas" no município, fazendo parte de uma estrutura organizacional familiar, com divisão de responsabilidades entre os membros, coordenada através de um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp.
Fonte: Redação Eberth Rodrigues.
 
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