Maltratar animais é crime! Abandonar, manter o pet em local insalubre, golpear, mutilar ou ferir voluntariamente, usar métodos punitivistas que causem sofrimento, não providenciar assistência veterinária em caso de acidente ou doença, essas situações são apenas algumas infrações que evidenciam infrações à Lei 9.605 de 1998 que caracteriza os Crimes Ambientais.
Segundo a referida Lei, quem praticar maus-tratos a animais domésticos como cães e gatos, a pena de detenção, que era de até um ano, aumento para cinco anos.
Especialistas recomendam que ao testemunhar algum tipo de maus-tratos a animais domésticos, é preciso fazer uma denúncia na Delegacia de Polícia, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Ministério Público ou Ibama.
É necessário antes de adotar ou comprar algum animal, avaliar todas as responsabilidades que fazem parte deste ato.
Fonte: Redação Eberth Rodrigues - Grupo Amplitude de Comunicação com informações CNJ
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