Após mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública contra ato da Prefeitura de Juara, S.A.P. de P., 36 anos, foi contratada para o cargo de técnica de enfermagem.
Na segunda-feira (25), a Prefeitura chamou a candidata para apresentar os documentos para efetuar a contratação, em cumprimento à liminar deferida pela Justiça no dia 13 de março.
“Foi buscada a resolução administrativa do caso, mas não foi acatada pelo Poder Público Municipal, sendo necessário ingressar com o mandado de segurança, que teve a sua liminar deferida e está em consonância com o entendimento já consolidado do STF, priorizando a dignidade da pessoa humana e o seu direito ao trabalho e sustento”, afirmou a defensora Carolina Zandonai, que atuou no caso.
A candidata foi aprovada em um processo seletivo simplificado, aberto pelo Município de Juara (650 km de Cuiabá), para o cargo de técnica de enfermagem urbana, com carga horária semanal de 40 horas, e remuneração de R$ 2.117,35.
A prova foi realizada no dia 14 de setembro do ano passado e o resultado final do processo seletivo foi homologado no dia 18 de setembro.
Em seguida, a candidata foi convocada para comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de dez dias, apresentando os documentos de habilitação, conforme o edital.
Porém, após apresentar os documentos, a candidata foi informada que não poderia ser contratada para o cargo devido à ausência da certidão de obrigações eleitorais.
Na oportunidade, entretanto, a candidata não recebeu nenhum documento da Prefeitura referente à negativa.
Ela pediu esclarecimentos à Secretaria Municipal de Administração, bem como solicitou a contratação. Contudo, apenas recebeu a reposta de que não seria possível.
A candidata havia sido condenada previamente em uma ação penal pelo delito de denunciação caluniosa, sendo a pena privativa de liberdade substituída pela prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de dez dias-multa.
O delito ocorreu, conforme consta na decisão, em um contexto de relacionamento amoroso e não teve qualquer relação com o exercício da profissão de técnica em enfermagem.
Em julgamento realizado em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o Tema 1190, com o entendimento que a suspensão dos direitos políticos decorrentes de condenação criminal não pode impedir a nomeação e posse de candidato, quando não há incompatibilidade entre o crime anterior praticado e o cargo a ser ocupado.
“Como dito, em nada se aproxima o objeto protegido pelo tipo penal com as funções que a Impetrante exercerá como Técnica em Enfermagem”, diz trecho da decisão.
Diante disso, o juiz deferiu o pedido liminar, determinando que a Prefeitura efetive a contratação da candidata para ocupar o cargo temporário de técnica em enfermagem em Juara.
Fonte: Redação Alexandre Guimarães.
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