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Chapéu na roça não será substituído por capacete; entenda o que diz a lei

Vídeos que circulam nas redes sociais, especialmente no TikTok, afirmam que não houve mudança na lei, mas sim uma nova interpretação da fiscalização, o que tornaria obrigatório o uso de capacete para peões.

Escrito por Samantha Quinzani

09 FEV 2026 - 18H22

Produtores rurais têm demonstrado preocupação após a circulação de informações afirmando que uma nova lei passaria a obrigar o uso de capacete no lugar do chapéu no trabalho no campo. No entanto, essa informação não é verdadeira.

A legislação que trata da segurança e da saúde do trabalhador rural já existe há mais de 20 anos. Criada em 2005, ela é conhecida como Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) e estabelece diretrizes para a prevenção de riscos no meio rural.

De acordo com a norma, cabe ao empregador fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, conforme a atividade exercida e os riscos identificados em análises técnicas. Entre os equipamentos previstos estão:

  • Chapéus, indicados para proteção contra o sol, chuva e respingos;
  • Capacetes, recomendados para atividades com risco de impacto, quedas ou choque com objetos.

Ou seja, a legislação prevê o uso de ambos, dependendo da situação. Em nota, o Ministério do Trabalho esclareceu que a NR-31 não determina o uso obrigatório e indiscriminado de capacete para todos os trabalhadores rurais.

“Não há qualquer dispositivo normativo que determine sua adoção universal no meio rural. A norma prevê, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados”, informou o ministério.

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), um dos principais objetivos da NR-31 é estabelecer regras para a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) dentro das propriedades. O programa exige a identificação dos perigos nas atividades rurais e a definição das medidas adequadas para controlar esses riscos.

“Assim, se em determinada atividade o risco avaliado for de trauma craniano por queda ou impacto — como ocorre, por exemplo, com peões de rodeio —, a medida de prevenção indicada poderá ser o uso do capacete de segurança como EPI adequado”, explica a CNA. Por outro lado, em atividades com grande exposição ao sol, o chapéu continua sendo o equipamento mais indicado.

A entidade também destaca que, apesar das atualizações feitas ao longo dos anos na NR-31, nenhuma delas proibiu o uso do chapéu pelo trabalhador rural. Além disso, a norma não cita profissões específicas, relacionando sempre o uso dos EPIs aos riscos envolvidos em cada atividade.

O Ministério do Trabalho reforça que a prevenção de riscos segue três etapas: primeiro, a eliminação ou redução do risco na origem; depois, a adoção de medidas de proteção coletiva; e, por fim, quando necessário, o uso do EPI adequado. Todos os equipamentos devem ser fornecidos pelo empregador.

Vídeos que circulam nas redes sociais, especialmente no TikTok, afirmam que não houve mudança na lei, mas sim uma nova interpretação da fiscalização, o que tornaria obrigatório o uso de capacete para peões. O Ministério do Trabalho também nega essa informação.

Em nota, o diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, afirmou que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é “pautada por critérios técnicos e legais, com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade das atividades rurais”.

Fonte: G1

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Por Samantha Quinzani, em Agro

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