Casos de perseguição em Minas Gerais cresceram 39% em um ano. Em 2022, o número registrado pelo Observatório de Segurança Pública foi de 3.725 para registros de perseguição consumado. Em 2023, esse número foi para 5.200.
Os primeiros três meses de 2024 também apresentaram um aumento em relação ao mesmo período no ano passado. De janeiro a março, foram registrados 1.322 casos. Em 2023, no mesmo período, foram registrados 1.247 casos em Minas Gerais.
A prática de “stalking” virou crime no Brasil em 2021, por meio da lei 14. 132/2021. A lei tipificou o crime como ‘perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade, ou privacidade’.
Os casos de perseguição por meio da internet também aumentaram. Segundo registros da Polícia Civil, foram contabilizados 101 ocorrências em 2021; em 2022, o número saltou para 471 e em 2023 foram 581. Até março deste ano, já foram registrados 84 casos.
Nesta semana, o caso de uma mulher presa por perseguir um médico em Minas Gerais mobilizou as redes sociais. Isso porque, a perseguição durou quatro anos e foram registrados quase 30 boletins de ocorrência contra a autora. Ela seguia todos os passos da vítima e ligava mais de mil vezes em um único dia. Em uma ocasião, ela chegou a roubar o celular da esposa do médico.
Sobre os casos de stalker, especialistas alertam que a perseguição contínua e insistente pode refletir problemas psicólogos graves e afetar a saúde física e emocional de vítimas e também de perseguidores. “A pessoa pode ter uma ruptura do que é real e do que não é real e até se confunde dentro desse quadro. Ele deixa de viver a própria vida para viver uma vida fantasiosa criada em relação ao que seria a vida a dois entre as duas pessoas. Criando como se fosse um mundo paralelo na cabeça dela que faz todo o sentido na cabeça dela, explicou o médico psiquiatra Marcel Fulvio Padula.
A pena de reclusão pelo crime de perseguição pode variar de seis meses a dois anos e pode ser aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulheres.
Fonte: R7.com
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