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Abono salarial PIS/Pasep 2026 começa a ser pago em fevereiro; veja regras

Nesta primeira etapa, recebem o benefício os trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026, data de encerramento do calendário.

Escrito por Samantha Quinzani

02 FEV 2026 - 15H11

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa no dia 16 de fevereiro. A data inicial estava prevista para o dia 15, mas como cai em um domingo, o repasse será feito no primeiro dia útil seguinte, conforme as regras do programa.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a expectativa é beneficiar 26,9 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos ao longo do calendário.

Nesta primeira etapa, recebem o benefício os trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026, data de encerramento do calendário.

O que é o abono salarial?

O abono salarial é um benefício anual de até um salário mínimo, pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que tenham trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base — que corresponde a dois anos antes do pagamento.

Assim como no ano anterior, o calendário de 2026 será unificado, com pagamentos organizados de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Quais são as regras em 2026?

A partir de 2026, entram em vigor novas regras para definir quem tem direito ao benefício. Até o ano passado, podiam receber o abono os trabalhadores que atuaram por pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários mínimos por mês.

Com a aprovação de um pacote de corte de gastos pelo governo, foi criada uma regra de transição que passa a restringir gradualmente o acesso ao benefício. Na prática, funciona assim:

  • O critério de renda deixa de acompanhar o salário mínimo;
  • O limite de renda passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC);
  • O salário mínimo continuará tendo ganho real, acima da inflação;
  • Com isso, o teto para receber o PIS/Pasep não acompanha o aumento do salário mínimo.

Na prática, isso significa que, a cada ano, menos trabalhadores terão direito ao abono salarial.

A previsão do governo é que, até 2035, apenas quem recebeu, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base tenha direito ao benefício.

Para o pagamento em 2026, o trabalhador deve ter recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.

Por que as regras mudaram?

O novo cálculo do salário mínimo considera a inflação e o crescimento do PIB, o que tende a gerar reajustes acima da variação dos preços.

Caso o limite do PIS/Pasep continuasse atrelado ao salário mínimo, o número de beneficiários aumentaria a cada reajuste, elevando os gastos públicos. Segundo o governo, a mudança busca manter o benefício corrigido pelo custo de vida, mas direcionado a quem realmente ganha menos, garantindo a sustentabilidade do programa.

Como funciona o calendário unificado?

A partir deste ano, os pagamentos passam a seguir datas fixas. O abono será liberado sempre no dia 15 do mês de nascimento do trabalhador, ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em fim de semana ou feriado.

O encerramento anual dos pagamentos ocorrerá no último dia útil bancário do ano, que será o prazo final para saque.

Com esse modelo, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deixa de precisar aprovar um novo calendário todos os anos.

As informações sobre banco de recebimento, data e valores estarão disponíveis para consulta a partir de 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do portal gov.br.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para receber o PIS/Pasep, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024;
  • Ter recebido até o limite de renda estabelecido (R$ 2.765,93);
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

Quem não tem direito?

  • Empregado doméstico;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor do abono?

O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. O cálculo corresponde ao salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Com isso, apenas quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral. Em 2026, o abono varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme o período trabalhado.

Como consultar?

A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:

  • Verifique se o app está atualizado;
  • Acesse com CPF e senha do gov.br;
  • Clique em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”.

Trabalhadores da iniciativa privada também podem consultar pelo Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Como é feito o pagamento?

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, com as seguintes opções:

  • Crédito automático para quem tem conta na Caixa;
  • Poupança Social Digital pelo Caixa Tem;
  • Saque com cartão social em terminais, lotéricas e Caixa Aqui;
  • Saque em agência da Caixa com documento de identificação.

Já o Pasep, destinado a servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil, com depósito em conta, transferência via TED ou PIX, ou saque presencial.

Ainda tem dúvidas?

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 158, nos canais do Ministério do Trabalho ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Fonte: G1MT

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