A Justiça de Tabaporã, no norte de Mato Grosso, determinou a suspensão imediata de três contratos administrativos firmados entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo do município com o escritório Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados, por suspeita de improbidade administrativa. As decisões foram proferidas pelo juiz Laio Portes Sthel, que atendeu a pedidos do Ministério Público Estadual (MPMT) em duas ações distintas.
Segundo o Ministério Público, os contratos firmados sem licitação com a banca de advogados totalizam mais de R$ 690 mil. De um lado, a Prefeitura de Tabaporã, sob gestão do prefeito Carlos Eduardo Borchardt, firmou dois contratos com valores de R$ 319.990,08 e R$ 179.999,98. Do outro, a Câmara Municipal de Vereadores firmou um contrato no valor anual de R$ 191.904,00.
Os acordos previam a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, atividades que, conforme as ações do MPMT, já poderiam ser realizadas por servidores efetivos da própria Prefeitura e da Câmara, o que tornaria a contratação externa desnecessária e ilegal.
Nas decisões, o juiz destacou que a inexigibilidade de licitação para serviços advocatícios só é permitida em casos excepcionais, quando comprovadas notória especialização, singularidade do serviço e inexistência de corpo jurídico próprio capacitado, critérios que, segundo o magistrado, não foram atendidos nos contratos analisados.
Em relação ao prefeito Carlos Eduardo Borchardt, o Ministério Público apontou ainda que os serviços do escritório estariam sendo usados para fins pessoais, como o ajuizamento de uma queixa-crime de cunho privado, utilizando a estrutura jurídica contratada com recursos públicos. O fato foi interpretado como possível desvio de finalidade e enriquecimento ilícito.
A Justiça determinou que todos os pagamentos à empresa sejam suspensos imediatamente, tanto pela Prefeitura quanto pela Câmara de Tabaporã. Caso a ordem judicial seja descumprida, os réus deverão arcar com multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga de forma solidária.
Embora o Ministério Público tenha solicitado também a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, o pedido foi indeferido pela Justiça. Segundo o magistrado, não há provas de risco iminente de dilapidação de patrimônio que justificassem a medida.
As ações seguem em andamento e podem resultar em sanções como suspensão dos direitos políticos, perda de função pública e ressarcimento ao erário, caso as denúncias sejam confirmadas ao final do processo.
Fonte: Grupo Amplitude de Comunicação
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