Acontece

Justiça suspende contratos milionários da Prefeitura e Câmara de Tabaporã com escritório de advocacia

Dois contratos firmados sem licitação somam mais de R$ 690 mil; juiz identificou indícios de irregularidade e suspendeu pagamentos à empresa Moura, Gomes & Nascimento

Escrito por Grupo Amplitude de Comunicação - Juara

04 AGO 2025 - 19H58 (Atualizada em 04 AGO 2025 - 20H18)

Redes Sociais

A Justiça de Tabaporã, no norte de Mato Grosso, determinou a suspensão imediata de três contratos administrativos firmados entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo do município com o escritório Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados, por suspeita de improbidade administrativa. As decisões foram proferidas pelo juiz Laio Portes Sthel, que atendeu a pedidos do Ministério Público Estadual (MPMT) em duas ações distintas.

Segundo o Ministério Público, os contratos firmados sem licitação com a banca de advogados totalizam mais de R$ 690 mil. De um lado, a Prefeitura de Tabaporã, sob gestão do prefeito Carlos Eduardo Borchardt, firmou dois contratos com valores de R$ 319.990,08 e R$ 179.999,98. Do outro, a Câmara Municipal de Vereadores firmou um contrato no valor anual de R$ 191.904,00.

Os acordos previam a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, atividades que, conforme as ações do MPMT, já poderiam ser realizadas por servidores efetivos da própria Prefeitura e da Câmara, o que tornaria a contratação externa desnecessária e ilegal.

Nas decisões, o juiz destacou que a inexigibilidade de licitação para serviços advocatícios só é permitida em casos excepcionais, quando comprovadas notória especialização, singularidade do serviço e inexistência de corpo jurídico próprio capacitado, critérios que, segundo o magistrado, não foram atendidos nos contratos analisados.

Em relação ao prefeito Carlos Eduardo Borchardt, o Ministério Público apontou ainda que os serviços do escritório estariam sendo usados para fins pessoais, como o ajuizamento de uma queixa-crime de cunho privado, utilizando a estrutura jurídica contratada com recursos públicos. O fato foi interpretado como possível desvio de finalidade e enriquecimento ilícito.

A Justiça determinou que todos os pagamentos à empresa sejam suspensos imediatamente, tanto pela Prefeitura quanto pela Câmara de Tabaporã. Caso a ordem judicial seja descumprida, os réus deverão arcar com multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga de forma solidária.

Embora o Ministério Público tenha solicitado também a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, o pedido foi indeferido pela Justiça. Segundo o magistrado, não há provas de risco iminente de dilapidação de patrimônio que justificassem a medida.

As ações seguem em andamento e podem resultar em sanções como suspensão dos direitos políticos, perda de função pública e ressarcimento ao erário, caso as denúncias sejam confirmadas ao final do processo.

Leia aqui a decisão do Juiz


Fonte: Grupo Amplitude de Comunicação

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Grupo Amplitude de Comunicação - Juara, em Acontece

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.