Duas unidades prisionais femininas de Mato Grosso foram notificadas na última semana pelo Ministério Público Estadual (MPE) devido à superlotação e a condições consideradas desumanas. As cadeias públicas de Arenápolis e Nortelândia receberam recomendações para adequação imediata das estruturas e dos serviços, mas, até o momento, não foram oficialmente interditadas.
Conforme o pedido apresentado pelo promotor de Justiça Phillipe Alves de Mesquita, foi estabelecido prazo de cinco dias para correção das irregularidades. Caso as medidas não sejam adotadas, o Ministério Público poderá ingressar com ação judicial solicitando a interdição das unidades. O prazo para adequação da cadeia de Arenápolis se encerra nesta segunda-feira (19), enquanto o de Nortelândia expirou na última sexta-feira (16).
As inspeções apontaram problemas semelhantes nas duas unidades, incluindo ausência de segurança contra incêndios, falta de plano de contingência, falhas na separação de presas por regime e perfil, além de deficiências graves na assistência à saúde e à ressocialização.
Em Nortelândia, a situação é ainda mais crítica devido à superlotação de 176,6%, com 106 detentas em um espaço projetado para apenas 60 vagas. O presídio também registrou um motim em 31 de dezembro de 2025, atribuído a conflitos internos agravados pela precariedade estrutural.
Já em Arenápolis, a cadeia feminina opera com 182% da capacidade, abrigando 155 mulheres em um espaço para 86. Além da superlotação, a unidade enfrenta falhas no fornecimento de água, falta de itens básicos e inexistência de assistência educacional, psicológica e social.
Nortelândia
O presídio feminino de Nortelândia possui capacidade para 60 pessoas privadas de liberdade, mas mantém atualmente cerca de 106 detentas. O excesso de internas e a falta de estrutura mínima comprometem a segurança e a dignidade das presas, com ausência de condições adequadas de prevenção a incêndios, inexistência de separação entre presas provisórias e condenadas e carência severa na assistência à saúde.
A unidade passou por um motim no dia 31 de dezembro de 2025, provocado, segundo relatório, por conflitos interpessoais entre as internas. A situação teria sido agravada pela falta de serviços básicos, como biblioteca, cantina para venda de produtos permitidos e espaço adequado para assistência religiosa.
Entre as principais irregularidades identificadas estão:
. Segurança e estrutura: inexistência de plano de prevenção e combate a incêndios, ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e falta de estudo de análise de risco ou plano de contingência;
. Superlotação e separação: população carcerária acima da capacidade, sem separação entre presas provisórias e condenadas, regimes distintos, idosas, indígenas ou detentas com doenças infectocontagiosas;
. Saúde: ausência de enfermaria, inexistência de exames médicos prévios ao ingresso, prontuários incompletos e falta de equipe adequada à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP);
. Assistência e ressocialização: inexistência de espaço para a Defensoria Pública, ausência de assistência social e psicológica, falta de biblioteca, cantina e local apropriado para assistência religiosa;
. Dignidade e trabalho: realização de visitas íntimas em celas ou corredores, inexistência de programas de apoio ao egresso e falta de adaptação do trabalho para idosas ou pessoas com deficiência;
. Gestão e pessoal: carência de policiais penais femininas e falha na comunicação a Funai sobre o ingresso de detentas indígenas.
Arenápolis
A Cadeia Pública de Arenápolis passou a funcionar como unidade feminina com o objetivo de atender à demanda regional e reduzir a superlotação. No entanto, atualmente abriga 155 mulheres, apesar da capacidade máxima de 86 vagas, o que representa superlotação de 182%.
A unidade apresenta uma série de falhas estruturais e administrativas que comprometem a segurança, a saúde e a dignidade das custodiadas. Entre os principais problemas estão:
. Superlotação: número de internas muito acima da capacidade projetada, violando o direito ao cumprimento de pena em condições dignas;
. Falta de separação de presas: ausência de distinção entre presas provisórias e condenadas, regimes diferentes e entre primárias e reincidentes;
. Deficiência material e sanitária: não fornecimento de roupas de cama e interrupções no abastecimento de água potável;
. Ausência de planejamento de crise: inexistência de análise de risco e plano de contingência para emergências;
. Privação de assistência educacional e psicossocial: inexistência de oferta regular de ensino, assistência psicológica e social;
. Insegurança contra incêndios: falta de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) e de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido.
Fonte: G1MT
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