O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, na última sexta-feira (7), uma decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso que havia reconhecido o vínculo empregatício de um pedreiro com a construtora Habit Construções e Serviços, em Cuiabá. O trabalhador alegava que atuou por três anos em escala 6x1, sem registro em carteira.
Segundo o pedreiro, ele trabalhava de segunda a sábado, das 7h às 18h, com remuneração média de R$ 3,5 mil mensais. Ele também afirmou que a empresa abriu uma firma em seu nome para fraudar a legislação trabalhista.
Em 2024, a 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconheceu, em primeira instância, a existência de vínculo empregatício entre as partes. Como o contrato de prestação de serviços por empreitada não foi apresentado no processo, a Justiça presumiu o vínculo no período de 2019 a 2022.
Na decisão, a construtora foi condenada ao pagamento de aviso prévio indenizado (39 dias); férias vencidas dos períodos 2019/2020 e 2020/2021 em dobro, além de 2021/2022 de forma simples e férias proporcionais, todas acrescidas de um terço; 13º salários integrais e proporcionais; FGTS de todo o período e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
A empresa recorreu ao STF. No despacho, o ministro André Mendonça destacou que havia sido apresentado contrato de prestação de serviços firmado entre o trabalhador e a pessoa jurídica, documento que, segundo ele, não poderia ser desconsiderado. O ministro entendeu que os elementos do processo indicam uma relação de natureza civil, e não necessariamente empregatícia.
“Em casos como o presente, tenho manifestado a compreensão de que foi assentada a validade constitucional de terceirizações e de qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive por meio da ‘pejotização’, se for o caso”, registrou Mendonça.
Com a decisão, o Supremo cassou a sentença da Vara do Trabalho e manteve a suspensão do processo em Cuiabá até o julgamento definitivo do mérito pelo tribunal.
Fonte: G1MT
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