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Projeto de deputado de MT avança e prevê desconto de aluguel direto no salário

Em caso de demissão, o projeto prevê que o inquilino poderá devolver o imóvel sem pagamento de multa rescisória, desde que comunique o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.

Escrito por Samantha Quinzani

16 DEZ 2025 - 13H58

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos a terem o valor do aluguel residencial descontado diretamente do salário. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas Casas.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT) ao Projeto de Lei 462/2011, de autoria dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), além de outras propostas semelhantes analisadas em conjunto. De acordo com Medeiros, a medida tende a fortalecer o mercado de locação residencial. “Parece-nos positiva a possibilidade de consignação em folha para o pagamento de aluguéis”, afirmou o parlamentar.

A proposta altera a Lei do Inquilinato e a Lei do Crédito Consignado, incluindo o aluguel entre as modalidades de consignação facultativa. A autorização para o desconto será considerada irrevogável e irretratável durante a vigência do contrato de locação. O limite do desconto mensal, somados aluguel e encargos, será de até 30% da remuneração líquida do trabalhador ou aposentado.

O texto também redefine o limite total de consignações para até 40% do salário, sendo 35% destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e aluguel, e 5% reservados a despesas ou saques realizados por meio de cartão de crédito consignado.

Em caso de demissão, o projeto prevê que o inquilino poderá devolver o imóvel sem pagamento de multa rescisória, desde que comunique o proprietário com antecedência mínima de 30 dias. A proposta estabelece ainda multa administrativa de 30% para o empregador que efetuar o desconto em folha e deixar de repassar os valores ao locador, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.

Fonte: GOV

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Por Samantha Quinzani, em Política

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