Pela portaria fica proibido o consumo de bebidas que contém álcool de qualquer espécie em locais públicos, também em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniência, supermercados e similares, nos municípios de Guarantã e Novo Mundo.
Segundo o juiz Eleitoral Doutor Guilherme Carlos Kotovicz, a medida é essencial para assegurar ao cumprimento da lei e a manutenção da ordem pública, durante o período eleitoral.
Segundo a portaria, o comércio de bebidas alcoólicas pode acontecer desde que não aja consumo no local.
Está proibido também aglomerações indevidas de pessoas a menos de 300 metros dos locais de votação, como também bares e lanchonetes com está distância não poderão abrir neste domingo dentro do horário de votação.
Os infratores estarão sujeitos a prisão em flagrante
O horário de proibição passa a valer a partir das 06 horas até às 16 horas deste domingo, dia 06/10 durante o período de votação.
Fonte: TV Amplitude Hélio Barros
Prefeito NeI da Farmácia fala sobre impasse do contrato de coleta de lixo assinado na gestão anterior
Câmara de Juara rejeita dispensa de pareceres para projeto que autoriza crédito de R$ 2,2 milhões para coleta de lixo
Prefeito de Juara esclarece impasse sobre contrato de coleta de lixo firmado na gestão anterior
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.