O juiz de direito Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, acolheu a tese de defesa do vereador Silvio Dutra da Silva, lançada em mandado de segurança pelos juristas Marcus Augusto Giraldi Macedo e Fabricia Alves Nogueira, para determinar a suspensão de sessão de cassação do mandato do parlamentar agendada para a manhã desta sexta-feira (10).
Em sua análise do caso, o magistrado ponderou: "Compulsando detidamente os autos é possível constatar que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Guarantã do Norte para o biênio 2023/2024 não obedeceu aos ditames legais".
"Assim, nesta fase de cognição sumária, a parte impetrante logrou êxito em demonstrar que a autoridade coatora praticou diversos atos em desconformidade com a imposição legal, restando demonstrada a probabilidade do direito invocado," acrescentou o juiz Guilherme Carlos, concordando com os argumentos do vereador sobre nulidade, vícios e irregularidades processuais.
Ainda de acordo com o magistrado, as irregularidades presentes no processo de cassação do vereador Silvio não atingem apenas o parlamentar. "As consequências atingiriam não só o próprio impetrante, mas também o Estado Democrático de Direito com a possibilidade de eventual cassação de mandato eletivo", concluiu o juiz Guilherme Carlos, ao conceder antecipação de tutela para suspender a sessão de cassação do mandato do vereador, que estava agendada para a manhã desta sexta-feira (10).
O mandado de segurança foi impetrado por Silvio Dutra da Silva contra ato do presidente da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Valcimar José Fuzinato. O vereador alega violação de direito líquido e certo com base na Constituição Federal e na Lei nº. 12.016/09.
O impetrante, vereador na Câmara Municipal de Guarantã do Norte, enfrenta uma representação por quebra de decoro parlamentar na Casa Legislativa, movida pelo vereador Zilmar Assis de Lima. Dutra da Silva sustenta a nulidade da criação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para o biênio 2023/2024, alegando desrespeito ao Regimento Interno da Casa e à Resolução 04/2001.
Além disso, o vereador argumenta a nulidade do processo administrativo, alegando que ele e sua defesa foram intimados apenas para a oitiva das testemunhas em algumas sessões, não sendo convocados para outros atos do processo, incluindo a sessão de votação do relatório final.
O juiz Guilherme Carlos, ao conceder a liminar, destacou a falta de conformidade da Comissão de Ética com os requisitos legais e a ausência de intimação adequada do vereador para os diversos atos do processo administrativo.
O magistrado destacou, ainda, o perigo de dano iminente, pois a sessão para votação do relatório final estava marcada para o dia 10/11/2023, podendo resultar na cassação do mandato do vereador sem garantias de um processo em conformidade com o devido processo legal e a ampla defesa.
Diante do exposto, a 24ª Sessão Extraordinária foi suspensa, assim como o andamento do processo administrativo 001/2023 da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, até o julgamento do mérito da ação.
Fonte: A bronca popular
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