Quem perdeu o título de eleitor ou precisa de uma nova cópia do documento pode fazer a emissão pela internet. O procedimento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, sem a necessidade de comparecer a um cartório eleitoral na maioria das situações.
Como emitir pela internet
Uma das opções é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Para acessar o documento, o eleitor deve escolher a opção relacionada à impressão do título e preencher os dados solicitados pelo sistema. Entre as informações que podem ser utilizadas estão nome completo, número do título ou CPF, data de nascimento e nomes dos pais.
Depois do preenchimento, o sistema disponibiliza o título em arquivo PDF, que pode ser salvo no celular ou computador e, se necessário, impresso.
Emissão pelo aplicativo e-Título
Outra alternativa é o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone (iOS).
Pelo aplicativo, o eleitor pode consultar seus dados eleitorais e acessar a versão digital do título. O próprio e-Título pode ser utilizado no dia da votação, desde que a situação eleitoral esteja regular e sejam cumpridos os requisitos de identificação.
Em geral, não é necessário solicitar a segunda via pessoalmente. Porém, alguns TREs disponibilizam atendimento presencial em cartórios e postos eleitorais. Nesses casos, pode ser exigida a apresentação de um documento oficial de identificação.
É possível emitir a segunda via durante todo o ano?
A reimpressão do título costuma permanecer disponível mesmo durante períodos em que o cadastro eleitoral está fechado para determinadas operações, como a emissão do primeiro título, transferência de domicílio ou atualização de dados.
O eleitor também pode utilizar o e-Título como documento de identificação no momento da votação, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Caso a foto não esteja disponível, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão:
Documentos com prazo de validade vencido também podem ser apresentados, desde que permitam a identificação do eleitor.
Já as certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação no momento da votação.
Fonte: G1
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