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Eleições 2026: veja onde e como emitir a segunda via do título de eleitor

Documento pode ser obtido pela internet, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos

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Escrito por Samantha Quinzani

14 AGO 2026 - 12H34

Quem perdeu o título de eleitor ou precisa de uma nova cópia do documento pode fazer a emissão pela internet. O procedimento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, sem a necessidade de comparecer a um cartório eleitoral na maioria das situações.

Como emitir pela internet

Uma das opções é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Para acessar o documento, o eleitor deve escolher a opção relacionada à impressão do título e preencher os dados solicitados pelo sistema. Entre as informações que podem ser utilizadas estão nome completo, número do título ou CPF, data de nascimento e nomes dos pais.

Depois do preenchimento, o sistema disponibiliza o título em arquivo PDF, que pode ser salvo no celular ou computador e, se necessário, impresso.

Emissão pelo aplicativo e-Título

Outra alternativa é o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone (iOS).

Pelo aplicativo, o eleitor pode consultar seus dados eleitorais e acessar a versão digital do título. O próprio e-Título pode ser utilizado no dia da votação, desde que a situação eleitoral esteja regular e sejam cumpridos os requisitos de identificação.

Em geral, não é necessário solicitar a segunda via pessoalmente. Porém, alguns TREs disponibilizam atendimento presencial em cartórios e postos eleitorais. Nesses casos, pode ser exigida a apresentação de um documento oficial de identificação.

É possível emitir a segunda via durante todo o ano?

A reimpressão do título costuma permanecer disponível mesmo durante períodos em que o cadastro eleitoral está fechado para determinadas operações, como a emissão do primeiro título, transferência de domicílio ou atualização de dados.

O eleitor também pode utilizar o e-Título como documento de identificação no momento da votação, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Caso a foto não esteja disponível, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão:

  •  RG;
  •  Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  •  certificado de reservista;
  •  carteira de trabalho;
  •  passaporte; e
  •  carteira profissional reconhecida por lei.

Documentos com prazo de validade vencido também podem ser apresentados, desde que permitam a identificação do eleitor.

Já as certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação no momento da votação.

Fonte: G1

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Por Samantha Quinzani, em Política

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