O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, manteve a prisão do policial militar Marcelo Cardoso da Costa, preso por ser um dos executores do empresário Gilberto de Oliveira Couto, conhecido como “Beto Caça e Pesca”. A decisão foi proferida na última quarta-feira (26). O crime ocorreu em maio de 2021 e contou com a participação do também policial Fábio Fonseca Françoso.
Segundo o site "Folha Max” de Cuiabá, a morte teria sido “encomendada” pela ex-esposa da vítima, um dos filhos do casal e também por um fazendeiro, em Guarantã do Norte. Na decisão, Ribeiro Dantas apontou que o habeas corpus distribuído em 10 de maio deste ano é uma mera repetição do pedido feito anteriormente, o qual também contou com sua relatória.
Segundo o despacho, o processo original está em andamento, com pedido liminar já negado, informações prestadas pela Justiça de Mato Grosso e parecer do Ministério Público Federal já juntado ao processo. Como há identidade de partes e causas, ambos os processos contestam o mesmo acórdão, o que impede seu julgamento no STJ.
“Da análise dos autos, note-se que o presente habeas corpus, distribuído em 10/05/2024, constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 883903/MT, de minha relatória, cujo processamento se encontra em curso, já tendo ocorrido o indeferimento do pedido liminar, prestação de informações pela autoridade coatora e apresentação de parecer pelo Ministério Público Federal, isso porque ha identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Recurso em Sentido Estrito n. 1003141-28.2021.8.11.0087), o que constitui óbice ao seu conhecimento. Ante o exposto, não conheço do habeas corpus”, traz trecho da decisão.
“Beto Caça e Pesca” foi assassinado na manhã do dia 25 de maio de 2021 com quatro tiros em frente à sua casa em Guarantã do Norte. Ele foi atingido nas costas e na cabeça.
Durante as investigações, a polícia descobriu que o crime foi encomendado pela ex-esposa, pelo namorado dela, pelo filho da vítima e por um fazendeiro, motivado por questões patrimoniais relacionadas a divisões de bens de uma herança. Os dois policiais, Fábio Fonseca Françoso e Marcelo Cardoso da Costa, não atuavam em Guarantã do Norte, vindo de Sinop, para cometer o crime.
Fonte: O Território
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