O juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, condenou o motorista de uma caminhonete ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família dos irmãos Aldair Martins de Andrade, de 31 anos, e Jefferson Martins de Andrade, de 29, que morreram em um acidente na BR-163, em julho de 2022. Na decisão, o magistrado reconheceu a responsabilidade do condutor pela colisão.
O acidente aconteceu por volta das 20h do dia 8 de julho de 2022, nas proximidades de um frigorífico. Conforme o boletim de ocorrência, o motorista conduzia uma caminhonete GM S10 quando bateu na traseira da motocicleta Honda Biz em que estavam as vítimas. Com o impacto, a moto saiu da pista e parou em uma área de matagal. Já a caminhonete capotou e ficou bastante danificada. Os dois irmãos morreram ainda no local.
Na ação judicial, os pais das vítimas solicitaram indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, além de reparação por danos materiais relacionados às despesas com funeral, jazigo, perda do bem e pensão mensal vitalícia.
Em sua defesa, o motorista afirmou que trafegava a cerca de 120 km/h. O boletim de ocorrência também apontou a existência de marcas de frenagem de aproximadamente 50 metros na pista, indicando que o veículo estava em alta velocidade.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o condutor ultrapassou o limite permitido na rodovia, que é de 100 km/h para automóveis em pistas simples, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Na decisão, o magistrado ressaltou que a extensão da marca de frenagem evidencia a velocidade excessiva, o que teria comprometido a capacidade de reação e o controle do veículo, caracterizando conduta imprudente.
O juiz também reconheceu a ilegitimidade do antigo proprietário da caminhonete, que havia vendido o veículo ao motorista antes do acidente por meio de contrato de compra e venda com firma reconhecida. Com isso, o processo foi extinto em relação a ele.
Na sentença, o motorista foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais — sendo R$ 100 mil para cada um dos pais das vítimas — além de R$ 7.956 em danos materiais referentes às despesas funerárias. Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros. O réu também deverá pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: O TERRITÓRIO
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