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Justiça em Minas Gerais: homem de 35 anos e mãe de menina de 12 anos presos após reviravolta judicial.

Na ocasião, a menina estava morando com o suspeito, com a permissão da mãe, e havia interrompido sua frequência escolar. No dia 8 de abril de 2024, o homem foi preso em flagrante enquanto estava com a menor.

Escrito por Samantha Quinzani

26 FEV 2026 - 18H14

Em um desdobramento chocante no caso de uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, um homem de 35 anos e a mãe da criança foram presos na tarde de quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. A prisão se deu após uma reavaliação do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reverteu sua própria decisão de absolvição anterior e restaurou a condenação do réu por estupro de vulnerável.

Em abril de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou uma denúncia contra o homem e a mãe da vítima, acusando-os de estupro de vulnerável. Na ocasião, a menina estava morando com o suspeito, com a permissão da mãe, e havia interrompido sua frequência escolar. No dia 8 de abril de 2024, o homem foi preso em flagrante enquanto estava com a menor. Durante o depoimento na delegacia, ele admitiu ter mantido relações sexuais com a vítima, enquanto a mãe alegou que permitiu o "namoro".

Em novembro de 2025, o Tribunal de Justiça condenou o réu a nove anos e quatro meses de prisão por atos libidinosos com a criança. A mãe também foi condenada por omissão, tendo ciência dos abusos. Contudo, em 11 de fevereiro de 2026, em uma reviravolta, o TJMG absolveu ambos, com o desembargador Láuar argumentando que não houve violência e que a relação era consensual, sustentada por um suposto "vínculo afetivo".

No entanto, em 25 de fevereiro de 2026, após uma reflexão sobre a "realidade social", o desembargador reavaliou seu julgamento anterior e decidiu restaurar a condenação, resultando na prisão imediata do homem e da mãe.

Implicações Legais

O Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Moraes Filho, criticou a decisão monocrática do desembargador, afirmando que a correção da absolvição anterior sem a deliberação de um colegiado poderia resultar em uma prisão "ilegal em tese". Ele enfatizou a irrelevância do consentimento da vítima, dada sua vulnerabilidade. Moraes Filho destacou também que esta reviravolta pode complicar ainda mais o processo, alertando que a legislação não deve ser atropelada em nome de uma condenação.

Situação da Vítima

Após a prisão dos réus, o Ministério Público iniciou procedimentos para o acolhimento da menina, que foi encaminhada a uma casa de acolhimento. O MP busca agora por parentes ou uma família substituta que possa garantir sua segurança e bem-estar.

Fonte: G1

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Por Samantha Quinzani, em Justiça

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