A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), entidade máxima de representação na categoria, divulgou nesta quinta-feira, 1º de outubro, documento no qual expressa sua posição sobre proposta apresentada pelas empresas de comunicação de emenda ao PL 2630, estabelecendo, de forma genérica, a remuneração do conteúdo jornalístico pelas plataformas digitais. Para a FENAJ, essa remuneração é justa e necessária, mas não deve ser tratada no âmbito do referido projeto-de-lei, conhecido como “PL das fake news”.
Entre os argumentos apresentados pela Federação para explicar sua posição, está a própria tramitação do PL 2630, já aprovado no Senado Federal, sem debates públicos, e em andamento acelerado na Câmara dos Deputados, com discussões insuficientes até mesmo pelo funcionamento remoto do Congresso Nacional, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Mas a ressalva não é somente à excepcionalidade dos tempos atuais. A FENAJ afirma que o PL 2630 trata de tema diverso e complexo, propondo normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, com o objetivo de coibir a disseminação de informações falsas e/ou fraudulentas, popularmente chamadas de “fake news”.
A Federação dos Jornalistas enfatiza que a inclusão da discussão da remuneração dos conteúdos jornalísticos no âmbito do PL 2630 não é oportuna do ponto de vista do objeto da proposta de lei nem do ponto de vista temporal. Lembra que a categoria dos jornalistas é a principal interessada no debate sobre direito de autor aplicado ao Jornalismo e os diversos aspectos que devem ser tratados, entre eles a forma de arrecadação e a distribuição de valores.
Também é lembrado no documento a história do debate sobre direito autoral no Brasil e a criação, no passado recente, da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais (Apijor), que “por falta de uma cultura do direito de autor aplicado aos jornalistas”, teve vida curta.
Para a FENAJ, a pauta do direito de autor aplicado ao Jornalismo e aos jornalistas não vai cair no esquecimento, caso não seja tratada no PL 2630. O documento cita o Projeto de Lei nº 4255/2020, de autoria do senador Ângelo Coronel (PSB/BA), que propõe alterações na Lei nº 9.610/1998, conhecida como Lei do Direito Autoral, estabelecendo o pagamento de direitos na disponibilização de publicações de imprensa por provedores de aplicações de internet.
A proposta de inclusão do debate sobre a remuneração do conteúdo jornalístico pelos provedores de internet no âmbito do PL 2630 foi apresentada em documento dirigido ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, por um conjunto de entidades de empresas de comunicação, autodenominada “Coalizão Liberdade e Responsabilidade”.
“A FENAJ cumprimenta as entidades das empresas de rádio, televisão, revistas, e da publicidade, pela proposição do debate e pelo reconhecimento de que a remuneração dos conteúdos jornalísticos deve ser feitas às empresas jornalísticas e aos jornalistas. Mas defende amplo debate para que a futura remuneração pela utilização de conteúdos jornalísticos possa, de fato, chegar aos autores desse conteúdo”. afirma a presidenta da entidade, Maria José Braga.
Conheça o documento na íntegra.
Fonte: FENAJ/Redação
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