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Dia do Trabalhador: quem trabalha no feriado tem direito a pagamento em dobro? Entenda as regras

Mesmo sendo feriado nacional, legislação permite trabalho em setores essenciais e garante compensações ao trabalhador

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Escrito por Samantha Quinzani

30 ABR 2026 - 16H30

Com a chegada do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, muitos brasileiros já se preparam para aproveitar o feriado prolongado. A data, reconhecida como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante, em regra, o direito ao descanso.

A origem do 1º de maio remonta a movimentos operários nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, quando trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho e a jornada de oito horas diárias.

Neste ano, como o feriado cai em uma sexta-feira, parte dos trabalhadores poderá emendar três dias de folga. No entanto, nem todos estarão liberados: a legislação permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, transporte, segurança, comércio e indústria.

Para esses casos, a lei é clara: o trabalhador escalado tem direito a receber remuneração em dobro ou a uma folga compensatória em outro dia.

A definição entre pagamento em dobro ou folga depende, na maioria das vezes, de acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos. Na ausência desses acordos, a compensação deve ser negociada entre empregador e funcionário — e, caso não haja consenso, o pagamento em dobro é obrigatório.

Outro ponto importante é que o empregador pode, sim, exigir o trabalho no feriado, desde que a atividade esteja autorizada por lei ou prevista em convenção coletiva.

Já em caso de falta injustificada, o trabalhador pode sofrer penalidades, como desconto no salário. A demissão por justa causa, no entanto, costuma ocorrer apenas em situações de reincidência ou quando há histórico de descumprimento de regras.

As normas valem tanto para trabalhadores com contrato fixo quanto temporário. No caso do regime intermitente, o pagamento para dias de feriado deve estar previamente definido em contrato, já incluindo os adicionais legais.

Após o feriado de 1º de maio, a próxima possibilidade de descanso prolongado em 2026 será no Corpus Christi, celebrado em 4 de junho. Apesar de ser ponto facultativo nacional, a data pode ser considerada feriado em estados e municípios, dependendo de legislação local.

Fonte: G1

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