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Eleições 2026: quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?

Ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno; eleitor deve ficar atento aos prazos para justificar a falta à Justiça Eleitoral.

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Escrito por Samantha Quinzani

19 OUT 2026 - 18H06

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode votar no segundo. De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente, e a ausência na primeira etapa não impede o eleitor de participar da seguinte, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Apesar de poder votar no segundo turno, quem faltou ao primeiro precisa regularizar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência às urnas?

O procedimento para justificar a falta varia conforme a situação do eleitor no dia da votação.

Quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral poderá apresentar a justificativa no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um local autorizado para receber justificativas.

Já quem estiver na cidade em que deveria votar, mas não conseguir comparecer às urnas, deverá justificar a ausência após a votação. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Nesse caso, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a justificativa. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

Confira os prazos para justificar

Nas Eleições 2026, os eleitores que não votaram devem ficar atentos às datas-limite para regularizar a situação:

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
  • Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Portanto, quem faltar às duas etapas precisará regularizar as duas ausências, respeitando os respectivos prazos.

As orientações e datas foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: G1

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Por Samantha Quinzani, em Política

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