O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que elimina a exigência de aulas em autoescolas para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças passam a valer após a publicação da norma no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Além de acabar com a obrigatoriedade das aulas nas autoescolas, a resolução atualiza diversos pontos do processo de habilitação, como a redução da carga horária mínima de aulas teóricas e práticas e o fim do prazo de validade do processo da primeira CNH.
Algumas etapas, no entanto, permanecem inalteradas. Os candidatos ainda terão de passar pelas provas teóricas e práticas, e o exame toxicológico continua obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que englobam caminhões, ônibus, carretas e veículos articulados.
Segundo o governo, o objetivo das mudanças é reduzir custos e burocracias. Uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes, em abril, apontou que o valor elevado do processo é a principal razão para um terço dos brasileiros não possuir CNH. O estudo também revelou que quase metade das pessoas que dirigem sem habilitação não regulariza a situação por causa do custo. Atualmente, cerca de 20 milhões de brasileiros conduzem veículos sem habilitação.
Com o novo regramento, a expectativa é aumentar o número de motoristas habilitados e diminuir o índice de condutores sem formação adequada.
A seguir, os principais pontos da resolução:
Aulas teóricas
A resolução extingue a carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas. As entidades responsáveis definirão livremente a estrutura das aulas, desde que sigam o conteúdo e as diretrizes do CONTRAN.
As aulas poderão ser feitas de forma presencial ou remota (ao vivo ou gravadas), por meio de plataforma do governo federal, nas seguintes instituições:
autoescolas;
entidades especializadas em ensino à distância (EaD);
escolas públicas de trânsito;
entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
As regras para as aulas práticas também mudam. O CONTRAN cria a figura do instrutor autônomo, o que elimina a obrigatoriedade de treinar exclusivamente em autoescolas.
A carga horária mínima será reduzida de 20 horas para apenas duas horas.
O candidato poderá utilizar seu próprio veículo, desde que acompanhado por instrutor autorizado e que o automóvel atenda às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.
Instrutores autônomos
Instrutores já cadastrados no sistema do governo serão avisados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma autônoma.
O Ministério dos Transportes oferecerá curso gratuito de formação para novos instrutores. Autoescolas e entidades credenciadas também poderão oferecer o treinamento. Após concluir a formação, o instrutor deverá solicitar autorização ao órgão executivo de trânsito.
Os profissionais serão identificados oficialmente pelo aplicativo, e nenhum deles poderá atuar sem autorização do Detran.
Requisitos para ser instrutor autônomo:
ter 21 anos ou mais;
possuir autorização do Detran;
ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que deseja instruir;
ensino médio completo;
não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Provas teóricas e práticas
As provas teóricas continuam obrigatórias, com questões objetivas de múltipla escolha. Entre as regras:
duração mínima de 1 hora;
aprovação exige, no mínimo, 20 acertos;
reprovação não limita novas tentativas.
As provas práticas também seguem obrigatórias e deverão ser realizadas em trajeto pré-definido. A avaliação será feita por uma comissão com três membros. O candidato poderá usar o próprio veículo e terá direito a repetir o exame quantas vezes forem necessárias, sem cobrança adicional pela segunda tentativa.
Prazo de validade do processo
O processo de habilitação passa a ter prazo indeterminado, sendo encerrado apenas nos casos previstos pela resolução. Antes, o prazo padrão era de 12 meses.
Categorias C, D e E
A resolução também flexibiliza o processo para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam prestados tanto por autoescolas quanto por outras entidades habilitadas.
Fonte: G1
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