A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Sorriso, cumpriu neste domingo (1º.2), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um policial civil investigado pelo crime de estupro.
O investigador de polícia, de 52 anos, é lotado na Delegacia de Sorriso, e teve a ordem de prisão decretada pelo juízo da Comarca local embasada nas diligências investigativas realizadas pela própria unidade policial para apurar os fatos.
Um inquérito foi instaurado imediatamente após a Delegacia de Sorriso receber denúncia acerca do crime de violência sexual praticada pelo servidor dentro da delegacia contra uma mulher presa. Com base nos indícios apurados pela instituição representou-se pelo pedido de prisão que foi deferido pela Justiça.
Diante da ordem judicial uma equipe da Polícia Civil foi até a residência do servidor, no bairro Jardim Aurora, e efetuou a prisão preventiva do investigado. Na ocasião também foram recolhidos os pertences funcionais, como arma de fogo e munições.
A Corregedoria Geral da Polícia Civil acompanha o caso e aguarda o recebimento dos autos relativos ao inquérito policial instaurado pela Delegacia de Sorriso, para as devidas providências legais que o caso requer.
A Polícia Civil de Mato Grosso reforça sua atuação de forma transparente quando surgem casos de servidores envolvidos em irregularidades. A instituição não pactua com servidores que cometem crimes e não tolera desvios de conduta de seus profissionais, bem como todas as ocorrências são apuradas com rigor.
Fonte: PJC - MT
DIA E - Dez municípios concentram mais de 100 mil eleitores sem biometria
Durante esses dias, os Cartórios Eleitorais promoverão atendimentos externos em locais espalhados pelos municípios do estado, priorizando regiões que concentram maior número de eleitores e eleitoras sem coleta biométrica. Todos os municípios que possuem unidade de atendimento da Justiça Eleitoral deverão participar da ação.
Polícia Civil prende homem investigado por prática de furto e receptação em Guarantã do Norte
Coleta de lixo em Juara será suspensa a partir do dia 20 de março, informa concessionária
A empresa também esclareceu que não é responsável pela ação judicial que resultou na liminar e que apenas atendeu à solicitação formal do município.
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.