Na última quinta-feira (13), a Polícia Civil de Juína prendeu em flagrante Francisco José Andriotti Prada, de 53 anos, sob acusação de maus-tratos a animais com resultado morte. A detenção ocorreu após um vídeo, amplamente compartilhado nas redes sociais, registrar o momento em que quatro cães da raça Husky Siberiano atacaram e mataram um gato em via pública.
As imagens mostram o gato tentando fugir dos cães, mas sem sucesso. Ele acaba capturado e morto pelos animais, enquanto o tutor dos
cachorros, segundo o boletim de ocorrência, não tomou nenhuma atitude para impedir o ataque. O crime, que chocou a comunidade, gerou forte mobilização entre defensores da causa animal.
Após a divulgação do vídeo, policiais civis identificaram Francisco como o tutor dos cães e se dirigiram à sua residência. Inicialmente, ele não foi localizado, mas retornou ao local momentos depois e foi abordado pelos agentes. Em sua defesa, Francisco alegou que não conseguiu conter os cães devido às suas condições de saúde e que o gato já estava morto antes do ataque, pois teria sofrido um choque elétrico ao tentar pular um muro. No entanto, a versão foi contestada pela análise do vídeo feita pela polícia, que sugeriu que o felino estava vivo antes de ser atacado.
Diante das evidências, Francisco José Andriotti Prada recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil sem o uso de algemas e sem apresentar sinais de lesões corporais.
Audiência de custódia e decisão judicial
No mesmo dia, Francisco passou por audiência de custódia realizada por videoconferência. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso pediu a conversão da prisão em preventiva, argumentando que a conduta do acusado foi grave e reprovável, enquanto a defesa solicitou liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, sem necessidade de fiança.
Ao analisar o caso, o juiz Vagner Dupim Dias homologou a prisão em flagrante, reconhecendo a legalidade da detenção. No entanto, entendeu que a prisão preventiva não era necessária, considerando que o acusado não possuía antecedentes criminais, tinha residência fixa e poderia responder ao processo em liberdade.
Dessa forma, Francisco foi beneficiado com liberdade provisória, condicionada ao pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil e ao cumprimento das seguintes medidas cautelares:
- Proibição de sair da comarca de Juína sem autorização judicial
- Comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades
- Proibição de manter sob sua guarda qualquer animal doméstico ou silvestre enquanto durar o processo
- Apresentação de laudos médicos no prazo de 10 dias
O juiz destacou em sua decisão que a prisão preventiva deve ser adotada apenas em casos extremos e que a comoção social gerada pelo episódio não pode se sobrepor ao princípio da proporcionalidade e às garantias fundamentais.
Pedido de exame de insanidade mental
Durante a audiência, a defesa de Francisco apresentou um laudo médico alegando que ele sofre de transtorno afetivo bipolar e distúrbios neurológicos, além de ter passado por uma cirurgia na cabeça após um acidente de moto. O atestado apontou que o acusado apresenta oscilações de humor, delírios persecutórios e comportamentos agressivos, além de ser aposentado por invalidez devido à sua condição de saúde.
Com base nessas informações, o juiz determinou a instauração de um incidente de insanidade mental para avaliar a capacidade de Francisco responder pelos seus atos. O exame será realizado pela Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) de Cuiabá, e o acusado e sua defesa deverão ser intimados para comparecer à avaliação.
Enquanto aguarda o pagamento da fiança, Francisco permanece sob custódia, e seus familiares foram orientados a fornecer os medicamentos necessários para seu tratamento. Caso descumpra qualquer uma das medidas impostas, ele poderá ter a prisão preventiva decretada.
O caso segue em investigação e novos desdobramentos poderão ocorrer conforme o andamento do processo e a conclusão do exame de sanidade mental.
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