Em uma decisão proferida pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, foi rejeitada a tentativa do ex-secretário de Estado, Éder Moraes Dias, de bloquear a posse da presidente da Câmara de Vereadores de Juara, Sandy de Paula Alves Mainardes, como deputada estadual.
A questão surgiu quando Sandy de Paula solicitou uma licença de seu cargo de vereadora em Juara para ocupar o lugar do deputado estadual Júlio Campos (UB), em um acordo de rodízio partidário.
Moraes argumentou que Sandy estaria violando a lei orgânica municipal e os princípios constitucionais ao acumular dois cargos eletivos simultaneamente, o que é proibido pela legislação local.
No entanto, o juiz Bruno D'Oliveira Marques destacou que a petição inicial não atendia aos requisitos necessários para ser admitida. Ele observou que Moraes não conseguiu explicar claramente como a ação de Sandy seria prejudicial ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou a outros aspectos protegidos pela lei.
O juiz concedeu a Moraes um prazo de 15 dias para corrigir sua petição, sob pena de rejeição.
Fonte: Redação Eberth Rodrigues.
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Outro ponto de destaque foi a discussão sobre o HTLV (Vírus Linfotrópico da Célula T Humana), uma infecção ainda pouco conhecida, mas que apresenta sintomas semelhantes à fibromialgia, exigindo atenção especial no diagnóstico e acompanhamento clínico.
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