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Piracema chega ao fim e pesca está liberada em Mato Grosso; veja as regras

Apesar do fim do período de defeso da piracema, regras como porte obrigatório da carteira de pescador, limite de captura, proibição de 12 espécies e restrições em rios de divisa e unidades de conservação, seguem valendo.

Escrito por Samantha Quinzani

02 FEV 2026 - 16H24

O período de defeso da piracema em Mato Grosso terminou neste sábado (31). Com isso, a pesca volta a ser permitida nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazônica e Araguaia–Tocantins. A liberação segue as regras da Lei do Transporte Zero (Lei nº 12.197/2023), que estabelece normas para a atividade pesqueira no estado.

A proibição teve início em 1º de outubro de 2025 e foi adotada para garantir a reprodução das espécies. Mesmo com o fim do defeso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reforça que é obrigatório portar a carteira de pesca, seja amadora ou profissional, e cumprir todas as restrições previstas em lei.

Em Mato Grosso, seguem proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies:

  • Cachara;
  • Caparari;
  • Dourado;
  • Jaú;
  • Matrinchã;
  • Pintado ou surubim;
  • Piraíba;
  • Piraputanga;
  • Pirarara;
  • Pirarucu;
  • Trairão;
  • Tucunaré.

Pescador profissional x pescador amador

Para pescadores profissionais, é permitida a pesca, o transporte e a comercialização do pescado, desde que não envolvam as espécies proibidas. Já a carteira de pesca amadora autoriza apenas o sistema de pesque e solte ou a captura de até 2 quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas previstas em lei e apenas para consumo local. O documento não permite o transporte nem a venda do peixe.

Quem for flagrado pescando sem a documentação exigida pode ter o pescado, a embarcação e os equipamentos apreendidos, além de ser multado.

O que é a piracema?

A piracema é o período em que os peixes migram rio acima para a reprodução. Nessa fase, eles ficam mais vulneráveis à captura, o que justifica a proibição temporária da pesca.

Algumas espécies precisam desovar em áreas com águas mais oxigenadas ou em locais com condições específicas para a sobrevivência dos ovos e das larvas. O respeito ao defeso é fundamental para a preservação da fauna aquática e para o repovoamento dos rios.

Espécies exóticas

Conforme resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), as espécies previstas na Lei do Transporte Zero só podem ser pescadas e transportadas quando forem consideradas exóticas ou predadoras na bacia hidrográfica onde foram capturadas.

Espécies exóticas são aquelas que não são naturais da região e que podem causar impactos negativos às espécies nativas. O transporte desses peixes é permitido apenas dentro dos municípios que pertencem à mesma bacia hidrográfica. Caso sejam levados para rios ou bacias onde são nativos, o responsável pode responder por infração ambiental.

Exceções: rios de divisa e unidades de conservação

Nos rios que fazem divisa entre estados, a proibição da pesca segue o calendário definido pelo governo federal, que vai de novembro até 28 de fevereiro.

Em Mato Grosso, 17 rios se enquadram nessa regra, entre eles:

  • Rio Piquiri, na bacia do Paraguai;
  • Rio Araguaia, na bacia Araguaia–Tocantins;
  • Trecho do rio Teles Pires, na bacia Amazônica, na divisa com o Pará.

Além disso, a pesca é proibida durante todo o ano em unidades de conservação de proteção integral. O estado conta com 68 áreas protegidas sob gestão federal, estadual ou municipal.

Fonte: G1MT

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Por Samantha Quinzani, em Notícias

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