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Nova lei reforça proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

O chamado “ECA Digital” reúne mais de 40 artigos voltados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Escrito por Welliton Medeiros

23 MAR 2026 - 16H04

Uma recente atualização na legislação brasileira trouxe mudanças importantes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova lei, sancionada em setembro de 2025 e em vigor desde março de 2026, amplia as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adaptando-as à realidade das redes sociais e do uso crescente da internet.

Em entrevista, a advogada, professora e presidente da OAB, Lindamir Paiva, destacou que a legislação surge como resposta a problemas cada vez mais frequentes, como a exposição precoce de menores e a chamada “adultização”.

De acordo com a especialista, o chamado “ECA Digital” reúne mais de 40 artigos voltados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, trazendo uma divisão clara de responsabilidades.

Um dos principais pontos da nova lei é o papel dos pais e responsáveis. Crianças e adolescentes com menos de 16 anos devem ter o uso das redes sociais acompanhado, com monitoramento do conteúdo acessado e das interações realizadas.

Além disso, a legislação também impõe obrigações às plataformas digitais, que passam a ter o dever de restringir o acesso de menores a conteúdos inadequados, como material pornográfico, jogos de azar, apostas e publicidade direcionada.

A proposta é garantir um ambiente mais seguro para o desenvolvimento das novas gerações diante do avanço tecnológico.

Fonte: GRUPO AMPLITUDE

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