A utilização de recursos enviados pelo Governo Federal para 26 municípios de Mato Grosso, no valor de R$ 92,3 mil para cada um, destinado ao combate à pandemia de Covid-19, é alvo de investigação por parte do Ministério Público Federal (MPF). Quem conduz os trabalhos é a procuradora da República, Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani, que publicou 26 portarias convertendo em procedimentos administrativos as notícias de fato abertas inicialmente.
Conforme os documentos, os procedimentos são necessários para o acompanhamento de políticas públicas com o objetivo de fiscalizar a aplicação dos recursos federais. Os municípios são investigados são Poconé, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Mutum, Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro, Tapurath, Várzea Grande, Alto Paraguai, Campo Novo do Parecis, Diamantino, Brasnorte, Castanheira, Cotriguaçu, Juína e Novo Horizonte do Norte.
A relação de cidades publicadas em duas edições do Diário Oficial do Ministério Público Federal traz ainda: Acorizal, Barão de Melgaço, Campo Verde, Campos de Júlio, Gaúcha do Norte, Jangada, Nova Ubiratã, Planalto da Serra, Santo Antônio do Leverger e Rondolândia.
Dentre os argumentos, a procuradora da República afirma ser imperativo apurar se os municípios aplicaram "de maneira eficiente e hígida os recursos recebidos da União, bem como se publicizaram as despesas decorrentes das ações de saúde no Portal da Transparência, seguindo os princípios da autenticidade, integridade e atualidade das informações, nos moldes preconizados pela Constituição Federal".
TRANSPARÊNCIA NA PANDEMIA
Vanessa Scarmagnani afirma também em todos os documentos "ser inescapável o dever do gestor de conferir publicidade ao emprego dos recursos recebidos em caráter extraordinário, bem como adotar medidas de transparência quanto às contratações e aquisições para enfrentamento à pandemia, nos termos da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131, de 27/05/2009 (Lei da Transparência)".
Observa ainda que tais mecanismos de acesso à informação e controle social ganham maior relevância no cenário excepcional de flexibilização das regras licitatórias, como o artigo 4º da Lei nº 13.979/2020, que estabeleceu a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
Por fim, a integrante do MPF ressalta que essa mesma lei "também determina que as respectivas contratações sejam imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no parágrafo 3º do art. 8º da Lei 12.527/2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição".
Fonte: Folhamax/Wellington Sabino
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