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STF mantém regra que permite carro particular em aulas e prova da CNH

Decisão arquiva ação que questionava a medida e mantém em vigor resolução do Contran sobre o uso de veículos particulares por candidatos

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Escrito por Samantha Quinzani

09 SET 2026 - 13H12

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de candidatos utilizarem carros particulares durante as aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com a decisão, continua valendo a Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza o uso de veículos particulares na formação de novos condutores e na realização da prova prática.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade contestava a possibilidade de utilizar veículos particulares, sem adaptações ou modificações, durante as aulas e o exame de direção. Para a confederação, a medida não estaria de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao analisar o processo, a ministra Cármen Lúcia entendeu que, antes de discutir uma eventual questão constitucional, seria necessário verificar se a resolução está de acordo com as demais normas que regulamentam o trânsito, incluindo o próprio CTB. Dessa forma, o STF considerou que o pedido não poderia ser analisado naquele processo e determinou o arquivamento da ação.

Como fica para quem vai tirar a CNH?

A decisão não altera as regras que já estavam valendo. Desde dezembro de 2025, candidatos podem utilizar um carro particular nas aulas práticas e também no exame de direção.

A resolução permite que sejam utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente usados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. O texto também não exige adaptações ou modificações específicas no veículo.

A mudança faz parte das novas regras adotadas pelo Contran para a formação de condutores. Entre as alterações está o fim da obrigatoriedade de realizar todas as aulas práticas em autoescolas.

E em caso de acidente?

Apesar da autorização para utilizar carros particulares, isso não significa que eventuais acidentes terão cobertura garantida pelo seguro do veículo.

Seguradoras consultadas pelo g1 informaram que, de maneira geral, suas apólices não cobrem acidentes envolvendo condutores que ainda não possuem CNH.

A Mapfre afirmou que não há cobertura técnica para condutores não habilitados e que a indenização pode ser negada caso o proprietário empreste o veículo para a realização do exame prático.

A Allianz também informou que, em geral, suas apólices não oferecem cobertura quando o carro é conduzido por uma pessoa sem habilitação, inclusive durante uma prova para obtenção da CNH.

Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) explicou que a cobertura depende das condições previstas em cada contrato e do uso informado na apólice. Como a utilização de veículos particulares por candidatos é uma situação recente, a orientação é que o proprietário consulte a seguradora ou o corretor antes de disponibilizar o carro.

Especialistas têm opiniões diferentes

A questão também divide opiniões entre especialistas da área jurídica.

Uma parte dos advogados entende que a ausência de CNH pode justificar a negativa da indenização quando houver previsão específica no contrato de seguro.

Outros avaliam que o candidato que está realizando uma prova oficial de direção está em uma situação diferente de alguém que simplesmente conduz um veículo sem habilitação. Nesse caso, seria necessário analisar as condições da apólice e as circunstâncias em que ocorreu o acidente.

Por isso, a recomendação é que o proprietário procure a seguradora antes de emprestar o veículo e peça uma confirmação formal sobre a existência de cobertura para aulas práticas e exames de direção.

Fonte: G1

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Por Samantha Quinzani, em Segurança

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