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Lei Seca terá nova etapa de triagem e testes para identificar drogas

Contran atualizou as regras de fiscalização; novos equipamentos ainda precisam ser certificados antes de começarem a ser utilizados nas abordagens

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Escrito por Samantha Quinzani

18 AGO 2026 - 18H27

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A regulamentação atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e prevê a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.

Entre as mudanças está a criação de uma etapa inicial de triagem para verificar possíveis sinais de álcool. Nessa fase, poderão ser utilizados equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.

Caso o resultado indique a presença de álcool, o motorista deverá passar pelos procedimentos de confirmação previstos na regulamentação. O resultado da triagem, por si só, não poderá ser utilizado para aplicar multa ou comprovar que o condutor dirigia sob influência de álcool.

A nova resolução também regulamenta o uso de equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas. A fiscalização com esses aparelhos, porém, só poderá começar depois que os equipamentos e os procedimentos forem devidamente certificados.

Mudanças não começam imediatamente

Apesar da aprovação das novas regras, os motoristas ainda não serão submetidos imediatamente aos novos procedimentos. A resolução entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), enquanto as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias.

Nesse período, os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas. Até a conclusão da mudança, continuam valendo os códigos atualmente utilizados.

A resolução também não cria novas infrações nem altera as penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como será a nova fiscalização

A fiscalização passará a contar com uma etapa inicial de triagem, na qual os agentes poderão utilizar equipamentos para identificar indícios de álcool. Esse resultado terá caráter orientativo e não será suficiente para autuar o motorista.

Quando houver indicação positiva, será necessário realizar os procedimentos previstos para confirmar a possível infração.

A avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios de fiscalização. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração.

Para a detecção de outras substâncias psicoativas, os equipamentos deverão ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

Os testes terão resultado qualitativo, ou seja, indicarão apenas a presença da substância, sem apontar sua concentração. O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

Álcool residual na boca

A resolução também estabelece procedimentos para situações que podem interferir temporariamente no resultado dos testes.

Produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e até pão de forma podem deixar resíduos de álcool na boca. Caso o teste passivo indique a presença da substância nessas circunstâncias, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.

Um novo teste também poderá ser feito quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido.

Detecção de outras substâncias

A regulamentação permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos certificados para identificar substâncias psicoativas. A análise deverá ser associada à avaliação dos sinais apresentados pelo motorista.

Substâncias psicoativas são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de condução.

A resolução não determina um modelo específico de equipamento e também não estabelece que a simples identificação de vestígios seja suficiente para caracterizar a infração.

A possibilidade de utilização desses testes já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que autoriza o uso de exames toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para verificar se o condutor está sob influência de substâncias que possam prejudicar a condução.

Fiscalização após acidentes

Sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito deverão ser submetidos à fiscalização. Nos casos que resultarem em morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

As informações coletadas poderão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.

Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável a um projeto de lei que prevê punições mais severas para motoristas que causarem acidentes enquanto estiverem dirigindo sob influência de álcool.

A proposta estabelece suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes o valor da penalidade prevista para quem conduzir sob influência de álcool e provocar acidente com morte. O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, ser aprovado pelo Congresso Nacional para virar lei.

Recusa ao teste

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para padronizar os procedimentos adotados quando o motorista se recusar a realizar os testes.

A recusa ao bafômetro continua sendo considerada infração gravíssima pelo CTB, mesmo quando o condutor não apresenta sinais de embriaguez.

Atualmente, as consequências são:

  •  Multa: R$ 2.934,70, correspondente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima;
  •  Suspensão da CNH: 12 meses;
  •  Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização;
  •  Retenção do veículo: o automóvel fica retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB;
  •  Reincidência: caso a mesma infração seja cometida novamente dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.
  • Em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

A nova resolução, portanto, não cria novas multas ou penalidades. As infrações e punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem as mesmas. A principal mudança está na forma como a fiscalização será realizada e na ampliação dos recursos disponíveis para identificar possíveis casos de condução sob influência de álcool ou outras substâncias.

Fonte: G1MT

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