Um agente de limpeza de 33 anos foi libertado no último sábado (4), em Sinop (503 km de Cuiabá), após passar dois meses preso preventivamente por engano. Ele havia sido confundido com o autor de um roubo de joias, celulares e perfumes ocorrido em 2017, no município de Carlinda (724 km da capital).
A soltura foi determinada pela Justiça após pedido da Defensoria Pública do Estado, que comprovou que o homem preso na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite (Ferrugem) não era a mesma pessoa processada pelo crime.
Segundo a Defensoria, o verdadeiro suspeito é um homem preto ou pardo, enquanto o trabalhador preso é branco, calvo e possui sardas. Diante disso, o juiz determinou uma investigação para verificar se o verdadeiro criminoso utilizou documentos falsos ou se existe um caso de homônimo.
Durante depoimento virtual, o agente de limpeza relatou que nunca esteve em Carlinda. Ele contou que se mudou do Maranhão para Sinop em 2013 e desde então nunca deixou a cidade.
“Nem sei onde fica Carlinda ou Alta Floresta. Os policiais me prenderam no trabalho. Fiquei assustado, nervoso. Nunca havia sido preso. Na delegacia me trataram com respeito, mas no presídio fui tratado como ladrão, como assassino”, contou ao defensor público.
O trabalhador disse ainda que não tinha condições financeiras de contratar um advogado particular. Sem família no estado, ele mora de aluguel com um amigo e teme perder o emprego.
“Graças a Deus, o dono da casa não me mandou embora. Só quero provar minha inocência. Só isso”, desabafou.
Além de revogar a prisão, o magistrado determinou a coleta das impressões digitais do réu para compará-las com as do suspeito identificado no inquérito e solicitou à polícia um relatório para esclarecer eventuais divergências entre as duas pessoas.
Também foi ordenada a emissão de uma certidão sobre possíveis homônimos, antecedentes e duplicidades de cadastro nos sistemas de identificação.
“Há fortes indícios de erro de identificação, já que a foto utilizada no reconhecimento não corresponde à fisionomia do homem preso”, diz trecho da decisão judicial.
O trabalhador deve continuar cumprindo medidas cautelares, como manter o endereço atualizado e comparecer à Justiça sempre que for intimado.
O caso
Em janeiro de 2017, dois celulares, joias e perfumes foram roubados em um sítio em Carlinda. De acordo com a Defensoria, a investigação foi conduzida de forma superficial e uma das vítimas reconheceu o suspeito a partir de uma fotografia em preto e branco.
O verdadeiro acusado nunca foi ouvido ou localizado durante o inquérito. Mesmo assim, em 2022 o Ministério Público apresentou denúncia e confirmou, com base em informações policiais, o nome do trabalhador como sendo o do suposto autor do crime.
A prisão preventiva foi decretada em fevereiro de 2023, sob o argumento de que o réu tinha “endereço incerto e paradeiro desconhecido”. No entanto, o mandado só foi cumprido em 4 de agosto deste ano, em Sinop.
As apurações recentes comprovaram que o homem preso nunca respondeu a nenhum processo criminal. Diante disso, a Defensoria Pública classificou o caso como uma prisão ilegal e uma grave violação ao princípio da presunção de inocência.
Fonte: G1MT
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