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Eleições 2026: lei seca será aplicada em 24 municípios de MT no 1º turno; veja horários e regras

Venda, fornecimento, distribuição e, em algumas regiões, até o consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos durante o período de votação; em Guarantã do Norte, medida vale das 6h às 17h

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Escrito por Samantha Quinzani

01 OUT 2026 - 17H10

A venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidos em 24 municípios de Mato Grosso durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo (4). Em algumas regiões, a determinação da Justiça Eleitoral também restringe o consumo de bebidas.

As regras foram estabelecidas por juízes eleitorais de diferentes zonas eleitorais do estado, e os horários variam conforme a região. As medidas têm como objetivo garantir a ordem durante o processo de votação e o regular andamento das eleições.

As restrições não são iguais em todos os municípios. Dependendo da zona eleitoral, a proibição alcança estabelecimentos como bares, restaurantes, mercados, lanchonetes, distribuidoras, hotéis, lojas de conveniência e outros locais de acesso ao público. Em determinadas regiões, também há restrições para eventos, vendedores ambulantes e locais públicos.

Guarantã do Norte e Novo Mundo

Em Guarantã do Norte e Novo Mundo, a regra foi estabelecida pelo juiz eleitoral da 44ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Excelentíssimo Doutor Guilherme Carlos Kotovicz, por meio da Portaria nº 02/2026.

A determinação proíbe o consumo e o porte de bebidas alcoólicas para consumo, de qualquer natureza, em locais públicos ou particulares de acesso ao público, como bares, lanchonetes, conveniências, restaurantes, mercados e estabelecimentos semelhantes.

A medida será válida das 6h às 17h do domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

Segundo a portaria, a medida foi adotada para contribuir com o bom desempenho dos trabalhos eleitorais e o regular andamento do pleito. O documento também estabelece que os infratores estarão sujeitos à prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Onde a lei seca será aplicada

15ª Zona Eleitoral – São Félix do Araguaia

Municípios: Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia.

Horário: das 20h de sábado (3) às 18h de domingo (4), no horário de Brasília.

Regra: proibidas a venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas, a qualquer título.

16ª Zona Eleitoral – Vila Rica

Municípios: Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu.

Horário: da 0h às 18h de domingo (4), no horário de Brasília.

Regra: proibidas a venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas.

28ª Zona Eleitoral – Porto Alegre do Norte

Municípios: Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu.

Horário: da 0h às 18h de domingo (4). Em caso de segundo turno, a regra será aplicada das 0h às 18h de 25 de outubro.

Regra: proibidos a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, lojas de conveniência, eventos e estabelecimentos semelhantes. A medida também vale para vendedores ambulantes e locais públicos.

33ª Zona Eleitoral – Peixoto de Azevedo

Municípios: Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita.

Horário: das 10h de sábado (3) às 20h de domingo (4), no horário de Cuiabá.

Regra: proibidos vender e servir bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras, restaurantes e estabelecimentos semelhantes.

2ª Zona Eleitoral

Municípios: Guiratinga, São José do Povo e Tesouro.

Horário: das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4). Em caso de segundo turno, das 18h de 24 de outubro às 18h de 25 de outubro.

Regra: proibidos vender e servir bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos semelhantes.

O que é a lei seca eleitoral?

A chamada lei seca eleitoral é uma determinação da Justiça Eleitoral que estabelece restrições à venda, fornecimento, distribuição e, conforme a portaria de cada zona eleitoral, ao consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período das eleições.

O descumprimento das determinações pode resultar em sanções. Algumas portarias mencionam expressamente o crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, além de outras medidas previstas pelas autoridades competentes.

Fonte: G1MT

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