O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que a ex-estagiária do Fórum de Tangará da Serra, Lília Grazielly Correia da Silva, cumpra prisão preventiva em regime domiciliar. Ela é acusada de estelionato virtual, falsa identidade e participação em organização criminosa.
A decisão foi relatada pela juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima e acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da Quarta Câmara Criminal do TJ-MT. A medida foi adotada diante da falta de vagas no sistema prisional feminino do Estado.
Lília, que é estudante de Direito, foi presa em dezembro de 2025 após investigações da Polícia Civil apontarem que ela se passava por agente bancária para obter dados pessoais de vítimas e induzi-las a clicar em links fraudulentos. O inquérito teve início após denúncias de que a jovem estaria envolvida em atividades ilícitas.
Em maio de 2026, a Justiça revogou a prisão preventiva e determinou o cumprimento de medidas cautelares alternativas. No entanto, após novos desdobramentos da investigação, as cautelares foram revogadas e uma nova ordem de prisão preventiva foi expedida em julho, em Nova Olímpia.
A defesa, então, recorreu ao TJ-MT e pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. Argumentou que os fundamentos utilizados para restabelecer a prisão eram baseados em elementos antigos e não levavam em consideração o comportamento da investigada.
No recurso, a defesa também informou que Lília permanecia detida na carceragem da Delegacia de Polícia de Nova Olímpia devido à falta de vagas no sistema prisional feminino estadual.
Ao analisar o caso, a magistrada manteve a prisão preventiva por considerar que a medida ainda é necessária para garantir a ordem pública e evitar a reiteração de supostas práticas criminosas.
Diante da falta de vagas, porém, determinou que a prisão preventiva seja cumprida em regime domiciliar integral, com uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com partes e testemunhas e obrigatoriedade de comparecimento aos atos do processo.
Segundo a magistrada, a conversão da forma de cumprimento da prisão resolve a questão relacionada ao local da custódia, mas não afasta os fundamentos que justificaram a manutenção da preventiva.
“A conversão da custódia em prisão domiciliar prejudica apenas o pedido relacionado ao local de custódia e à conversão da modalidade de cumprimento da prisão, permanecendo o interesse no exame da legalidade do decreto preventivo”, destacou.
Fonte: MIDIANEWS
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