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O Governo de Mato Grosso sancionou uma nova legislação que permite à Polícia Militar remover ocupantes ilegais de residências e terrenos sem a necessidade de autorização judicial prévia

A proposta teve origem no deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil). De acordo com ele, a medida visa oferecer maior agilidade na proteção da posse e do patrimônio, sobretudo em casos de ocupações irregulares.

Escrito por Renan Botega

29 JUL 2025 - 09H24

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O Governo de Mato Grosso sancionou uma nova legislação que permite à Polícia Militar remover ocupantes ilegais de residências, terrenos, propriedades rurais e edifícios públicos, sem a necessidade de autorização judicial prévia. A norma foi divulgada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (25).

Conforme a nova lei, a Polícia Militar está autorizada a desocupar os locais invadidos de maneira controlada e sem o uso excessivo de força, no prazo de até 24 horas após a notificação extrajudicial expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A lei define como invasão toda entrada ou permanência da pessoa em um imóvel sem autorização, seja na cidade ou no campo, enquanto ocupação clandestina é aquela feita fora da lei, mesmo que o grupo diga estar reivindicando algum direito.

A proposta teve origem no deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil). De acordo com ele, a medida visa oferecer maior agilidade na proteção da posse e do patrimônio, sobretudo em casos de ocupações irregulares.

Para áreas urbanas, a legislação permite ao Estado adotar ações imediatas de segurança pública administrativa visando preservar, recuperar ou devolver a posse ao verdadeiro proprietário, em casos de invasões ou ocupações ilegais, seja por indivíduos ou grupos.

Em relação a propriedades rurais, a aplicação da lei fica restrita nos casos em que a ocupação tenha sido autorizada pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nesses casos, é necessário comprovar que o terreno é improdutivo e não está cumprindo sua função social, conforme estabelece o artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal.

A legislação também determina que, em caso de resistência por parte dos invasores, a Polícia Militar poderá empregar os meios necessários para efetuar a retirada, inclusive solicitando apoio da Polícia Federal ou de outras instituições competentes.

Fonte: G1MT

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Por Renan Botega, em Cidades

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