Com a chegada de 2026, trabalhadores que estão próximos de se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências previstas na reforma da Previdência. Desde que foi aprovada, em novembro de 2019, a legislação passou a prever mudanças graduais nas regras de acesso ao benefício, que avançam a cada ano.
Pela regra geral, mulheres precisam ter idade mínima de 62 anos e ao menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. No entanto, para quem já contribuía com o INSS antes da reforma, foi criado um conjunto de regras de transição, com alterações progressivas que seguem até 2031.
O que muda em 2026
A partir de 2026, a idade mínima exigida para aposentadoria nas regras de transição aumenta seis meses em relação ao ano anterior. As mulheres passam a precisar de, no mínimo, 59 anos e seis meses de idade, enquanto os homens deverão ter 64 anos e seis meses.
O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Já na regra dos pontos — que soma idade e tempo de contribuição — a pontuação exigida sobe para 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
Regras de transição da reforma da Previdência
As regras de transição são destinadas a trabalhadores que já contribuíam com o INSS antes da reforma e foram criadas para suavizar a passagem entre o sistema antigo e o atual. Cada modalidade pode influenciar tanto o momento da aposentadoria quanto o valor do benefício, permitindo ao contribuinte optar pela alternativa mais vantajosa.
Confira as principais regras:
Tempo de contribuição + idade mínima
Nessa modalidade, a idade mínima é progressiva, aumentando seis meses a cada ano. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por idade
Exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.
Pedágio de 50%
Voltada a trabalhadores que estavam próximos de se aposentar em 2019, essa regra exige o cumprimento de um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
Exemplo: um trabalhador que havia contribuído por 33 anos e precisava de mais dois anos antes da reforma terá que trabalhar mais um ano além do tempo que faltava.
Nessa modalidade, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Pedágio de 100%
Exige o cumprimento integral do tempo de contribuição pendente. A vantagem é que, em muitos casos, o valor do benefício pode ser maior do que na regra do pedágio de 50%.
Regra dos pontos
Considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima exigida será de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Como calcular o tempo para aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um simulador que permite ao trabalhador verificar quanto tempo falta para se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição. A ferramenta utiliza dados da base do INSS, mas também permite a inclusão de vínculos e ajustes de informações.
A simulação é apenas informativa e não garante o direito à aposentadoria. O serviço é gratuito e pode ser acessado pela internet.
Passo a passo para acessar o simulador:
. Entre no portal Meu INSS;
. Informe CPF e senha;
. Clique em “Do que você precisa?” e digite “Simular Aposentadoria”;
. Consulte as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma;
. Baixe o PDF com os detalhes.
Fonte: G1MT
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