O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo dispositivos da emenda à Constituição de Mato Grosso que restringiam a criação de novas Unidades de Conservação (UCs). A decisão, publicada nesta segunda-feira (22), tem efeito imediato.
A emenda, proposta pelo governo estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2024, estabelecia que novas áreas só poderiam ser criadas após a regularização fundiária de, no mínimo, 80% das unidades já existentes. Também exigia previsão orçamentária suficiente para indenizações decorrentes da criação dessas áreas.
Na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes entendeu que a medida extrapola a competência legislativa do estado e representa risco à proteção ambiental.
“Enquanto a norma permanecer em vigor, haverá obstáculos para a criação de novas unidades de conservação em Mato Grosso, em evidente prejuízo ao meio ambiente”, destacou o ministro.
Segundo a PGR, a emenda afronta princípios constitucionais que asseguram o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever do Estado de garantir sua preservação. Moraes ressaltou que a legislação federal prevê apenas dois requisitos para a criação de UCs, sem menção a regularização fundiária prévia ou disponibilidade orçamentária.
A proposta de emenda constitucional foi apresentada pelo governador Mauro Mendes em dezembro de 2022 e aprovada dois anos depois, com 19 votos favoráveis, um contrário e quatro abstenções. O texto também ampliava de dois para dez anos o prazo de regularização e demarcação das UCs e autorizava o governo estadual a receber doações de recursos de entidades públicas, privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais.
Fonte: G1MT
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