Seja bem-vindo ao portal: Amplitude News

NOTÍCIAS

Tira-dúvidas IR: Sou MEI, uso maquininha de cartão e não paguei impostos; posso cair na malha fina?

Qualquer pessoa pode enviar perguntas por email ao R7, que elas serão respondidas pelo site em parceria com o CRCSP

Data: Quarta-feira, 10/05/2023 10:56
Fonte: Do R7

R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2023. Para participar, basta enviar a pergunta por email, para economia-R7@sp.r7.com. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.

Pergunta: Sou MEI [microempreendedor individual] e recebo os pagamentos do que vendo por meio da maquininha de cartão. A empresa que administra esse meio de pagamento me informou que não recolhe impostos sobre minhas vendas e, por isso, não emite a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Como não paguei nenhum imposto, corro algum risco de cair na malha fina na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física)? Eu deveria ter feito algum recolhimento de impostos referente às vendas? (Nelson Santos)

Resposta: O MEI tem a obrigação mensal de pagar o Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), um regime tributário diferenciado. Em uma arracadação unificada, o empreendedor paga os seguintes impostos: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Contribuição para o PIS/Pasep, CPP (Contribuição Patronal Previdenciária, ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Essa contribuição obrigatória dá ao microempreendedor individual direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, segundo um prazo de carência mínimo.

O valor a ser pago pelo MEI corresponde a 5% do salário-mínimo vigente, mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS, e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), algo entre R$ 66 e R$ 72, nos valores já atualizados, considerando o salário mínimo de R$ 1.320 (vigente desde 1º de maio).

O cálculo é feito automaticamente no momento de emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O documento pode ser obtido no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, do governo federal, por meio do PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor individual).

Se o senhor não pagou as contribuições de 2022, pode parcelar esse débito em até 60 vezes. Para isso, é preciso enviar, também até 31 de maio, a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), também conhecida como declaração anual de faturamento, com as informações das receitas como PJ (Pessoa Jurídica).

A DASN, feita nas páginas do Simples Nacional e do Portal do Empreendedor, é importante para que o senhor possa preencher sua DIRPF 2023 (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física). Nela, do total do faturamento como PJ, o senhor deve subtrair as despesas relacionadas à atividade profissional como MEI.

Desse resultado, o próximo passo é calcular os rendimentos tributáveis e os isentos e não tributáveis, que devem ser declarados no IRPF. Sobre esse valor, o senhor deve aplicar um percentual, que é diferente de acordo com o tipo de atividade: 8%, se for no comércio, indústria e transporte de carga; 16%, no caso do transporte de passageiros; e 32% da receita para serviços.

O montante obtido indica o lucro distribuído, a ser lançado na seção Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 9), no campo de Lucros e dividendos recebidos. A diferença entre o total e essa quantia deve ser declarada como Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, com indicação do CNPJ do MEI. 

Esse procedimento é necessário porque o MEI não está obrigado a contratar um serviço de escrituração contábil regular, e a maioria das pessoas nessa situação não costuma fazer isso. O microempreendedor que opta pelos serviços de um profissional de contabilidade habilitado, não tem limite de isenção, e seu lucro total pode ser distribuído como dividendos, sem incidência de imposto.

A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa do IRPF 2023.