Uma decisão com forte impacto político sacudiu o cenário municipal de Brasnorte nesta terça-feira (2). A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito Edelo Marcelo Ferrari (PSD), da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves e do vereador Gilmar Celso Gonçalves. A sentença foi proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral.
A investigação revelou um esquema de irregularidades durante as eleições de 2024, com foco em práticas ilegais direcionadas a comunidades indígenas da etnia Enawenê-Nawê. O processo apontou a ocorrência de transporte ilícito de eleitores, indução à transferência de domicílio eleitoral e compra de votos utilizando dinheiro, combustível e até alimentos, como frangos congelados.
Conforme apurado, dois ônibus teriam sido enviados às aldeias na véspera da votação para buscar eleitores — uma ação registrada e denunciada por um indígena por meio de vídeo. Além disso, eleitores indígenas teriam sido persuadidos a mudar seu local de votação para Brasnorte em troca de benefícios, configurando abuso de poder político e econômico.
Um dos elementos que reforçou a condenação foi a concentração incomum de votos em seções eleitorais localizadas em territórios indígenas. Na seção 108, por exemplo, o vereador Gilmar Celso obteve 79 votos — cerca de 15% de sua votação total — número considerado desproporcional. A chapa majoritária também obteve expressiva votação nas mesmas áreas.
Embora o juiz tenha reconhecido que não há provas diretas da atuação de Edelo e Roseli nas irregularidades, ele concluiu que ambos foram significativamente favorecidos pelo esquema. Já Gilmar Celso foi responsabilizado também por compra de votos, com base em provas documentais e testemunhais.
Além da cassação dos mandatos e da anulação dos votos atribuídos aos envolvidos, o juiz determinou uma série de medidas:
- Inelegibilidade por 8 anos para Gilmar Celso, Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves;
- Multa de R$ 53.205,00 para Gilmar e Rogério, valor máximo estipulado pela legislação;
- Retotalização dos votos para o cargo de vereador;
- Notificação imediata à Câmara Municipal e à Prefeitura;
- Convocação de novas eleições para prefeito e vice-prefeito, após confirmação da decisão por instância colegiada;
- Encaminhamento do caso ao Ministério Público para investigação criminal.
A sentença ainda está sujeita a recurso. Contudo, caso seja mantida por um tribunal superior, o município deverá organizar novas eleições para os cargos do Executivo Municipal.
A decisão é considerada emblemática no enfrentamento a práticas ilegais no processo eleitoral, especialmente pelo uso da vulnerabilidade de comunidades indígenas. O juiz destacou a “gravidade e sofisticação” do esquema, ressaltando que ele foi capaz de distorcer a vontade do eleitor de maneira indevida e fraudulenta.
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