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Família Acolhedora | Crianças afastadas do convívio familiar por decisão judicial passam a ser acolhidas em casas de Juara

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Escrito por Adriano Penteado

06 AGO 2026 - 08H14

Uma criança afastada da própria família por decisão judicial passa a poder ser recebida na casa de uma família de Juara — com rotina, escola e cuidado individual — em vez de aguardar em acolhimento institucional.

Essa possibilidade é nova no município.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora começa a cadastrar famílias interessadas nesta quinta-feira (6), na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. A inscrição é gratuita e ficará permanentemente aberta.

O serviço foi criado pela Lei Municipal nº 3.354/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 2.459, publicado nesta quarta-feira (5) no Jornal Oficial dos Municípios. O texto define quem pode acolher, como se inscrever e quanto a família recebe.

Acolher não é adotar

Esse é o ponto que mais gera dúvida. O acolhimento familiar é uma medida de proteção temporária prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não um caminho para a adoção.

A criança ou o adolescente chega à família acolhedora por determinação da Vara da Infância e Juventude, com Termo de Guarda Provisória. O objetivo é que ele volte para a própria família assim que a situação que motivou o afastamento for superada.

Quando o retorno não é possível, cabe à Justiça encaminhar a criança para família substituta. Por isso, quem está no Cadastro Nacional de Adoção não pode se inscrever como família acolhedora.

O serviço atende crianças e adolescentes de 0 a 18 anos.

Por que o acolhimento familiar importa

Uma casa oferece o que um abrigo dificilmente consegue: atenção individual, vínculo estável e uma rotina comum de bairro, escola e vizinhança. Para quem acabou de ser separado da própria família, isso reduz o impacto da ruptura.

A prioridade do acolhimento familiar sobre o institucional está no ECA. Na prática nacional, porém, a proporção ainda é inversa: cerca de 95% das crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento estão em instituições, segundo o movimento nacional Família Acolhedora.

Ao implantar o serviço, Juara passa a oferecer essa alternativa dentro do próprio município — sem que a criança precise ser deslocada para outra cidade.

Quem pode ser família acolhedora

Os requisitos estão no art. 5º da Lei Municipal nº 3.354/2026:

morar em Juara, sendo vedada a mudança de domicílio durante o acolhimento;

ter ao menos um membro com mais de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil;

apresentar idoneidade moral e boas condições de saúde física e mental;

não apresentar problemas psiquiátricos nem dependência de substâncias psicoativas;

ter disponibilidade para o processo de habilitação e para as atividades do serviço;

não integrar o Cadastro Nacional de Adoção;

ter a concordância por escrito de todos os membros da família.

Como se cadastrar

A partir desta quinta-feira (6), a inscrição é feita na sede do CREAS que fica na Avenida José Alves Bezerra, antigo prédio da Escola Oscar Soares, com o preenchimento da Ficha de Cadastro e a entrega dos documentos:

RG e CPF de todos os membros da família;

certidão de nascimento ou casamento do responsável familiar;

comprovante de residência atualizado;

certidão negativa de antecedentes criminais de todos os maiores de idade — das comarcas onde moraram nos últimos cinco anos e da Polícia Federal, emitida há no máximo 90 dias;

atestado médico do responsável familiar, sobre saúde física e mental;

comprovante de renda de todos os membros;

cartão do INSS, para quem é beneficiário da Previdência Social.

O que acontece depois da inscrição

O processo tem quatro etapas, definidas pelo Decreto: análise dos documentos; estudo psicossocial com entrevistas e visitas domiciliares a todos os membros da família; curso de capacitação; e parecer técnico conclusivo.

A capacitação trata do ECA, do papel da família acolhedora e da diferença entre acolhimento e adoção.

Com parecer favorável, a família entra no cadastro de habilitadas e assina o Termo de Adesão. Cópia do documento é enviada em até dez dias úteis à Promotoria de Justiça e à Vara da Infância e Juventude da comarca.

Bolsa-auxílio de um salário mínimo

O Decreto fixou o valor mensal da bolsa-auxílio em um salário mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido, reajustado todo ano junto com o mínimo.

O depósito é feito em conta bancária em até cinco dias úteis após a chegada da criança. O recurso se destina a alimentação, vestuário, higiene, lazer, educação e saúde do acolhido.

Há duas situações que alteram o valor. No acolhimento de irmãos, a bolsa é proporcional ao número de crianças, até o teto de três vezes o valor mensal. No caso de criança com deficiência ou demanda específica de saúde, comprovada por laudo, o valor sobe um terço.

O acolhimento é serviço voluntário e não gera vínculo empregatício com o município. A família também pode dispensar a bolsa, mediante relatório do assistente social.

Acompanhamento e fiscalização

A equipe técnica do serviço reúne, no mínimo, assistente social e psicólogo, e acompanha cada acolhimento com visitas e entrevistas em periodicidade mínima bimestral.

A cada três meses, as famílias acolhedoras participam de encontros de estudo e troca de experiência. A fiscalização cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Tutelar, além do Ministério Público e do Poder Judiciário.

CREAS

Secretaria de Assistência Social

Prefeitura de Juara

Fonte: Prefeitura de Juara

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