A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa em 16 de agosto, data a partir da qual candidatos, partidos e federações podem fazer propaganda eleitoral de forma oficial.
O período de campanha vai, em regra, até a véspera do primeiro turno, ou seja, dia 3 de outubro. No dia da votação, 4 de outubro, a propaganda eleitoral é proibida e pode configurar crime de boca de urna.
Quando começa a campanha eleitoral?
A campanha eleitoral começa em 16 de agosto de 2026. A partir dessa data, passam a ser permitidas diversas formas de propaganda previstas na legislação eleitoral, como:
*comícios;
*caminhadas, passeatas e carreatas;
*distribuição de material gráfico;
*uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro das regras;
*propaganda na internet;
*anúncios pagos em jornais, nos limites definidos pela legislação.
Antes de 16 de agosto, os candidatos podem realizar atos de pré-campanha, mas a propaganda eleitoral antecipada continua sendo proibida.
Até quando vai a campanha?
A campanha eleitoral segue, em regra, até a véspera da eleição. Nas eleições de 2026, isso significa que a propaganda pode ser realizada até 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Se houver segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos na véspera da eleição, entre 8h e 22h.
No entanto, precisa ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.
Quando começa o horário eleitoral na TV e no rádio?
O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa depois do início oficial da campanha. Nas eleições de 2026, ele está previsto para começar em 28 de agosto e terminar em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Durante esse período, candidatos e partidos têm espaço reservado na programação das emissoras para apresentar suas propostas aos eleitores.
O que é proibido no dia da eleição?
No dia da votação, a legislação proíbe a propaganda eleitoral. Fazer campanha, distribuir santinhos, pedir votos ou abordar eleitores para influenciar sua escolha pode caracterizar o crime de boca de urna.
O eleitor, no entanto, pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por exemplo, usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira de um candidato ou partido.
Fonte: G1
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