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'A culpa nunca é da vítima', diz Conselho da Mulher sobre desembargador de MT que avaliou que universitária estuprada é 'madura'

Desembargador fez declaração ao analisar HC de suspeito e criou polêmica. Universitária foi estuprada enquanto dormia após ingerir bebida alcoólica em festa na casa dela.

Data: Segunda-feira, 28/05/2018 14:40
Fonte: G1 MT

Depois da declaração polêmica do desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que disse que uma universitária estuprada em uma festa em Cuiabá era 'madura', o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso (CEDM), se manifestou criticando a postura do magistrado.

 

‘Senhor Desembargador: A culpa nunca é da vítima’, disse o conselho em nota enviada à imprensa.

 

“Uma mulher madura, 30 anos, nós não temos aí essa ingenuidade, essa dificuldade, inclusive de ingerir a bebida. Se é fato verdadeiro que houve um relacionamento sexual antecedente então eu já não identifico o fato criminoso em si”, disse o desembargador, que é pediu vistas do pedido de habeas corpus.

Para o conselho, as palavras da autoridade pública podem ter repercussão social contrária ao trabalho de conscientização que tantas instituições, cidadãs e cidadãos desenvolvem em relação à cultura do estupro.

 

“O fato de a vítima ter ingerido bebida alcoólica jamais se confunde com autorização tácita. Se a pessoa se encontra embriagada ou intoxicada, especialmente ao ponto de inconsciência, se está diante de sexo não consentido: é estupro”, pontuou o CEDM.

 

Para a entidade, o fato de a vítima ter mantido relacionamento sexual anterior com o agressor, não significa autorização para sexo futuro, tantas vezes quantas este queira sem consentimento. ‘Tanto é que pode existir estupro até na constância do casamento’.

O conselho pediu que o desembargador considere aspectos técnicos ao analisar o habeas corpus.

 

“Solicitamos para que o Poder Judiciário não transmita a mensagem aos jovens de que uma mulher sempre está disponível para sexo, independente de seu consentimento, por ter ingerido bebida alcoólica. Sexo não consentido com pessoa inconsciente é estupro de vulnerável”, finalizou o CEDM.

 

 

Outro lado

 

Em nota, o magistrado alega que se expressou de maneira equivocada e que o argumento seria uma justificativa para o pedido de vistas. Segundo o desembargador, o motivo que o levou a adiar o voto é o relato de que o suspeito havia ameaçado as testemunhas e isso poderia atrapalhar as investigações.

 
Sessão em que a declaração do desembargador foi proferida (Foto: TJMT)Sessão em que a declaração do desembargador foi proferida (Foto: TJMT)

Sessão em que a declaração do desembargador foi proferida (Foto: TJMT)

Depois de ouvir a leitura do relatório do caso, o magistrado declarou que não concederia a soltura e pediu para proferir o voto posteriormente para avaliar melhor o processo.

Ainda em nota, Marcos Machado alegou que ainda não estava julgando o suposto crime em si, mas o pedido de habeas corpus do suspeito. O desembargador alertou para o fato de que não há uma denúncia do caso formalizada no Ministério Público Estadual (MPE), portanto, ainda não há crime a ser julgado.

 

“Aceito com humildade a crítica, a qual redobrará meu cuidado para analisar o caso. Não obstante, consigno que jamais julguei crimes de estupro sem valorizar a versão da vítima, ao contrário, a palavra da vítima sempre foi prevalente, muito menos relativizar os direitos da mulher, em especial à sua dignidade e intimidade”, respondeu o desembargador ao conselho.

 

 

O caso

 

A vítima havia dado uma festa na casa dela para comemorar o aniversário da amiga, com quem divide a residência. Depois de ingerir bebida alcoólica, a universitária passou mal e foi levada para o quarto pelas amigas, que permaneceram com ela até que adormecesse.

A aniversariante voltou para dar atenção aos convidados, mas em determinado momento, notou que um dos presentes não estava próximo aos demais e foi procurá-lo.

Ao chegar no quarto da vítima, percebeu que a porta estava trancada. A amiga começou a bater e pedir que abrissem a porta. Neste momento, o suspeito saiu do quarto.

Segundo o depoimento da testemunha, o homem estava sem camiseta e vestia o short às pressas. Ela relata ainda que o homem deixou a cueca no quarto e um preservativo aberto. Além disso, disse ter revistado a amiga, que estava parcialmente inconsciente, e percebeu que ela estava nua.

As testemunhas chamaram a polícia e foram até a casa do suspeito. Ainda de acordo com o relatório, ao avistar a polícia e as testemunhas, o suspeito teria ameaçado-as.

Ainda assim, ele foi detido e confessou à polícia ter mantido relação sexual com vítima com o consentimento dela. Disse ainda que os dois já se conheciam e teriam se relacionado anteriormente.

Mas, no pedido de habeas corpus defesa do suspeito nega que ele tenha cometido estupro e alega que a situação foi criada pela amiga da vítima e testemunha, que seria apaixonada por ele. Como ele não corresponderia ao sentimento dela, ela teria forjado o crime.

O procedimento quando encaminhado a Delegacia da Mulher foi instaurado o inquérito policial ficou confirmado que a vítima estava dormindo e que tinha ingerido bebida alcoólica, sem condições de consentir a relação sexual, constando que houve de fato o estupro na condição de vulnerabilidade da vítima.

O estupro de vulnerável na condição de vulnerabilidade da vítima é considerado aqueles casos em que a vítima está em uma festa, por exemplo, ingerindo bebida alcoólica, e pessoas más intencionadas colocam alguma substância na bebida, com a intenção de aproveitar da fragilidade da vítima e cometerem abusos sexuais ou ainda no caso da mulher estar dormindo, sem condições de defesa.