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STF rejeita pedido de prisão domiciliar para idosa lojista de facção criminosa em Juara

STF nega pedido de prisão domiciliar para suposta integrante de facção criminosa em Juara, alegando ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder.

Data: Terça-feira, 05/03/2024 19:13
Fonte: Redação Eberth Rodrigues.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de prisão domiciliar para Lucimar de Lima Primo, uma idosa, conhecida como "Toquinha", suposta integrante de uma facção criminosa. Lucimar foi detida em Juara no ano de 2022, sob acusação de desempenhar o papel de "lojista" para a organização.

 

A defesa de Lucimar argumentou que sua prisão preventiva carecia de fundamentação adequada e solicitou a substituição pela prisão domiciliar, sob a alegação de que ela era responsável pelo cuidado de três crianças e um neto menores de idade.

 

Entretanto, o ministro Zanin não encontrou justificativas que configurassem ilegalidade flagrante ou abuso de poder para permitir a alteração da medida de detenção. Em sua decisão, Zanin negou seguimento ao habeas corpus, conforme previsto no artigo 21, parágrafo 1°, do Regimento Interno do STF.

 

Lucimar foi detida em agosto de 2022, na cidade de Juara, juntamente com outros nove membros da facção e um adolescente, todos supostamente ligados à mesma organização criminosa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a facção se destacava pela sua estrutura hierárquica e divisão de tarefas, visando obter vantagens por meio de atividades ilícitas, incluindo o tráfico de drogas e associação para esse fim.

 

As investigações revelaram que Lucimar e outros dois indivíduos desempenhavam o papel de "lojistas" no município, fazendo parte de uma estrutura organizacional familiar, com divisão de responsabilidades entre os membros, coordenada através de um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp.