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Justiça mantém prisão de 'pastor' acusado de ser gerente do CV-MT

Comparsa também pedido de revogação de prisão negado

Data: Quarta-feira, 14/02/2024 09:26
Fonte: Marcelo Guedes/Amplitude News com J1

Uma decisão do juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal, manteve a prisão de dois integrantes do Comando Vermelho em Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá) que fazem parte do "núcleo financeiro" da facção na cidade. Presos há mais de um ano, eles alegaram excesso de prazo no cumprimento da prisão preventiva.

Segundo as investigações, a dupla participava da organização criminosa na parte da movimentação financeira, cuidando do recebimento dos valores pagos por comerciantes e facionados, além de fazer o repasse de parte dos lucros aos líderes da facção. Um deles, conhecido como "Pastor Toreto", tinha a função de gerente do CV na cidade, exercendo grande influência na região.

"Diante disso, entendo que não há elementos que justifiquem o deferimento do pleito por estarem presentes os fundamentos da custódia cautelar anteriormente decretada, a qual bem delineou a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelos denunciados e os riscos que a liberdade destes acarreta à garantia da ordem pública, que se consubstancia na possível prática dos crimes de tráfico de drogas e integrar a organização criminosa Comando Vermelho", diz trecho da decisão.

E que "todo este quadro impõe a necessidade da interromper a prática dos delitos perpetrados pelos representados, mostrando-se necessária a prisão para garantia da ordem pública pela probabilidade do cometimento de novas infrações, gravidade concreta do crime e envolvimento com o crime organizado, conforme posição do Supremo Tribunal Federal".

Sobre o excesso do prazo da preventiva, "embora tenha se passado mais de um ano desde a prisão preventiva dos réus, constata-se que se o andamento da ação penal não extrapola os limites da razoabilidade, pois é justificado pela complexidade do processo, que possuía, originalmente, 140 denunciados com patronos distintos. Considerando a complexidade do processo, verifica-se a ausência de prolongamento desarrazoado na marcha processual por conta de desídia do juízo na condução processo ou de pedidos protelatórios Ministério Público".